O revisor do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, abriu divervência no julgamento do mensalão nesta quinta-feira (20) ao votar pela condenação do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE). Ele condenou o ex-deputado por corrupção passiva, mas inocentou da acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas. Segundo ele, "está provado o recebimento de dinheiro" por Correa.
Em seu voto, porém, Lewandowski não fez referência se houve compra de apoio nos primeiros anos do governo Lula.
O ministro revisor começou seu voto fazendo uma análise sobre o entendimento do Supremo sobre o chamado ato de oficio (atitude no exercício da função). Para o ministro, o plenário "decidiu que para o delito de corrupção passiva, basta que se demonstre o recebimento de vantagem indevida".
"Assentou ser bastante para configuração do artigo 317 do Código Penal o mero recebimento de vantagem indevida, dispensando o ato de ofício e a relação entre o recebimento da vantagem e o ato de determinado ato funcional", disse.Ou seja, para Lewandowski, apenas o fato de Corrêa ter recebido o dinheiro na condição de deputado já configura o ato ilícito. Lewandowski disse que ficou evidenciado o recebimento de R$2,9 milhões por integrantes do PP, sendo R$ 700 mil por Corrêa.
O revisor, no entanto, disse que não encontrou provas de que Corrêa tinha conhecimento de origem ilícita do dinheiro. Ele afirmou que para fazer isso teria que fazer "ilações".
No início de seu voto sobre a denúncia envolvendo políticos, o relator do caso, Joquim Barbosa, afirmou não ter qualquer dúvida sobre o sistema de compra de votos nos primeiros anos do governo Lula e votou pela condenação de 12 réus, que são ligados ao PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB.
Divergência
O revisor abriu uma divergência em relação ao voto do relator sustentando que um réu não pode ser condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva se praticar um único ato criminoso. "Não posso aceitar que o réu seja punido duas vezes pelo mesmo ato delituoso", disse.
"Se o réu após ter recebido dinheiro de corrupção vier a praticar outros com intenção de limpar o dinheiro sujo, admito a existência de [lavagem], mas desde que se comprove a realização de atos distintos para cada um desses delitos."