Entenda o caso
Saiba o que está em jogo no caso dos depósitos judiciais:
O que são
Depósitos judiciais são recursos depositados em juízo pelas partes envolvidas em uma disputa judicial. Esse dinheiro, relacionado à causa em questão, fica sob a guarda do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) até uma sentença final, quando a parte vencedora, então, retira o valor. Os depósitos podem ser de duas naturezas: tributárias (a que o governo estadual pode ter acesso parcialmente) e não tributários (que o estado não pode acessar). Estima-se que haja R$ 6 bilhões em depósitos judiciais não tributários no Paraná.
O começo
Em maio, o TJ-PR aprovou um decreto que permitia à Justiça estadual assinar convênio com o governo para depositar o dinheiro dos depósitos judiciais no caixa do estado.
A reação
Provocado pela OAB-PR, contrária à medida, o CNJ proíbe a transferência dos depósitos judiciais não tributários para os cofres do governo .
A regulamentação
Em novembro, a Assembleia aprova uma lei que regulamenta o acesso do governo a 70% dos depósitos judiciais tributários.
A reclamação
No mês passado, pessoas que venceram causas na Justiça tentam sacar o dinheiro dos depósitos não tributários a que têm direito. Mas descobrem que a conta está zerada. São informados de que o governo retirou o dinheiro.
Ao falar pela primeira vez sobre o imbróglio dos depósitos judiciais, o governador Beto Richa (PSDB) admitiu ontem que o Executivo estadual sacou indevidamente o dinheiro que era de terceiros. Richa, no entanto, disse que o "erro" foi do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e da Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o governador, o Judiciário autorizou a transação e o banco consentiu em transferir a verba para o estado. "Não houve deliberadamente a intenção do governo de meter a mão nesse dinheiro que não lhe pertence", disse Richa. O governador também garantiu que o dinheiro será devolvido aos seus donos.
O caso veio à tona em reportagem da Gazeta do Povo publicada na última quarta-feira, que mostrou que advogados de todo o estado que representam clientes com direito a receber depósitos judiciais de natureza não tributária encontraram as contas zeradas ao tentarem sacar os recursos no fim do ano passado.
De início, o governo negou que tivesse se apropriado "de outros depósitos que não sejam de natureza exclusivamente tributária" aos quais o estado pode ter acesso parcial. Na quarta-feira, passou a admitir que pudesse ter feito saques indevidos de verbas não tributárias às quais não pode ter acesso por lei e por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, atribuiu o suposto erro à Caixa e aos advogados que representam clientes com recursos alocados nesse tipo de conta.
Ontem, no entanto, Richa admitiu que a verba de fato entrou no caixa do estado, mas garantiu que, para que isso ocorresse, houve a autorização do TJ e da Caixa. "Querem fazer um terremoto de uma situação que não é assim que se apresenta. Houve a participação do TJ, do governo, da instituição financeira e não houve má-fé de nenhuma dessas instituições. Isso eu posso assegurar", disse. "Se houve equívoco, existe um fundo de reserva que repara imediatamente essa situação, promovendo o estorno desses recursos. É muito importante reparar esse erro."
O tucano fazia referência ao fundo de reserva garantido por lei que deve comportar pelo menos 30% dos depósitos judiciais tributários para garantir que não haja risco de pessoas que vençam ações na Justiça contra o estado não consigam sacar o dinheiro. O fundo, porém, diz respeito apenas aos recursos tributários e não aos depósitos não tributários.
Richa não mencionou qual o montante que teria sido sacado indevidamente pelo governo. Essa é a principal dúvida que a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) tenta esclarecer, sem sucesso, desde o início do imbróglio.
A entidade, inclusive, vai criar um espaço na sua página na internet para que advogados apresentem suas denúncias e, assim, tentar estimar a quantia sacada indevidamente pelo governo (leia ao lado). Oficialmente, o TJ diz que o governo teve acesso a 2.049 contas judiciais, que permitiram acesso a quase R$ 154 milhões. O órgão, porém, não é claro se esses recursos eram tributários ou não tributários.
Oposição
O deputado estadual Enio Verri, presidente do PT no Paraná, disse ontem que o saque indevido é uma mostra do "desespero" do governo. "Isso prova que o 13.º salário foi pago em cima do não pagamento dos fornecedores e da captura desses recursos, o que é ilegal. É mais uma prova de que o governo está desesperado. Mostra o nível crítico em que se encontra hoje", disse. Segundo o parlamentar, a bancada petista irá conversar com advogados para então tomar alguma medida. "Inclusive jurídica, se for o caso", afirmou.
OAB-PR e governo se reúnem hoje para discutir a questão
O presidente da seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Juliano Breda, e a secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira, reúnem-se hoje para discutir a questão dos depósitos judiciais não tributários utilizados indevidamente pelo governo do Paraná.
Breda reuniu-se ontem com o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Guilherme Gomes, para discutir o tema. "Pedimos e obtivemos o compromisso dele de que o tribunal, de forma urgente, adotará todas as medidas necessárias para elucidar essa situação e avaliar quantos casos de depósitos de natureza não tributária foram indevidamente repassados ao governo do estado para então determinar ao governo do estado que recomponha essas contas", disse o presidente da OAB-PR.
Ainda de acordo com Breda, Gomes comprometeu-se a enviar ofícios aos juízes de todas as comarcas do estado para que eles informem o TJ-PR sobre movimentações dos depósitos.
Sem manifestação
A assessoria do Tribunal de Justiça informou que o o presidente do Judiciário estadual não iria comentar o encontro. Em nota divulgada na quarta-feira, a assessoria do TJ informa que "na hipótese de ter ocorrido eventual equívoco com relação aos depósitos judiciais de natureza não tributária, o estado do Paraná tem o prazo de 48 horas para fazer a restituição do respectivo valor".
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