O governador Beto Richa (PSDB) sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei de Inovação, que estabelece mecanismos de incentivo à pesquisa científica e tecnológica no estado. Com isso, o Paraná deixa de ser o único estado das regiões Sul e Sudeste sem uma legislação que concede garantias a pesquisadores, universidades e empresas durante todo o processo de criação de um produto ou serviço, de uma invenção.
A lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná em setembro (Alep), prevê a participação do governo estadual em fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. Entre os principais pontos da matéria está a possibilidade de o pesquisador, por vezes também servidor público, se licenciar do cargo sem vencimentos por pelo menos dois anos e participar de projetos de pesquisa dentro de empresas. Além disso, fica assegurada uma participação entre 5% e 33% dos ganhos conseguidos com o invento ao pesquisador. É o instrumento que estava faltando para balizar as pesquisas das universidades estaduais.
Além disso, as empresas poderão receber recursos públicos sem ter a obrigação de devolver a verba, como se fosse um empréstimo. O texto estipula que todas as empresas, de portes variados, podem inovar com os benefícios previstos na lei.
A Lei da Inovação é tida como fundamental para tornar o Paraná referência na área de inovação. Com isso, deverão deslanchar os incentivos para empresas inovadoras, como a subvenção econômica, a criação de bolsas para mestres e doutores e um conselho estadual de inovação.
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