Conta única
Possível transferência de recursos já foi alvo de decisão do CNJ
Esta é a segunda vez que a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) se posiciona contra a possibilidade de repasses judiciais caírem nas mãos do Executivo estadual. Em junho deste ano, a OAB-PR pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para barrar um possível convênio entre o governo do estado e o Tribunal de Justiça (TJ) que abriria brecha para que esses recursos passassem a integrar conta única do Executivo.
A conta única estadual foi criada pela lei nº 17.579/2013, que institui o Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros (Sigerfi). Antes, um decreto judiciário criou uma espécie de conta única para o TJ, que poderia incluir a conta onde são depositados os recursos em litígio. Com isso, caso o Judiciário paranaense passasse a integrar a conta única estadual, estaria aberta a possibilidade dos recursos provenientes de depósitos judiciais serem usados pelo governo do estado para outros fins.
O CNJ acabou acatando os argumentos da OAB-PR e suspendeu o decreto do TJ que previa a criação da conta única do Judiciário. Na prática, a medida acabou impedindo a realização de convênio entre o Judiciário estadual e o governo do estado.
Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido liminarmente a transferência de qualquer valor relativo a depósitos judiciais ao Executivo do Paraná, o governador Beto Richa (PSDB) sancionou a lei que, no papel, permite o repasse. Sob o número 159/13, a lei complementar foi publicada ontem em Diário Oficial, com data relativa ao dia anterior.
Aprovado pela Assembleia Legislativa por volta das 20h45 da última quinta-feira, o texto do projeto foi sancionado poucos minutos depois por Richa, ainda antes da meia-noite. A pressa se baseava exatamente na tentativa de evitar o risco de que decisões judiciais barrassem a proposta já no nascedouro e a impedissem de sair do papel.
A manobra, no entanto, foi inócua. Praticamente ao mesmo tempo em que os deputados aprovavam a matéria, o Conselho Nacional de Justiça suspendia os efeitos que seriam produzidos pela medida, a pedido da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).
"O Judiciário apenas guarda [os depósitos judiciais], mas sobre eles não detém livre disponibilidade, conforme declara, por exemplo, o art. 640 do Código Civil", argumentou o conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, que tomou a decisão. A liminar do conselho vale até que seja julgado o mérito da proposta.
Ontem, Richa criticou a proibição do repasse dos depósitos judiciais. "Eu respeito sempre a decisão da Justiça. Só lamento que há um recurso parado [dos depósitos judiciais], e o estado precisando deste recurso para investir em educação, saúde, segurança e infraestrutura. Oferecemos garantias reais de pagamento ao Tribunal de Justiça. Vários estados e a União, já há 15 anos, adotam essa prática que para nós foi negada", afirmou Richa durante evento em Cianorte (Noroeste do Paraná). Estimativas dão conta de que a medida significaria uma injeção de R$ 2,3 bilhões nos cofres do estado.
Na mesma fala, Richa mandou um recado indireto à OAB e à seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), autora do pedido que levou à liminar. "Espero que as mesmas instituições que tiraram este benefício do Paraná possam também defender os interesses dos paranaenses quando somos prejudicados pela queda de arrecadação imposta pelo governo federal", disse.
O secretário-chefe da Casa Civil, Reinhold Stephanes, também lamentou a decisão do CNJ. Segundo ele, os recursos provenientes dos depósitos judiciais seriam uma opção para investimento no estado e não poder usar esse dinheiro é um prejuízo para a população. Stephanes ainda reclamou da dificuldade em se encontrar recursos extras para investir. "A maior parte do nosso orçamento vai para a manutenção, para a segurança, a saúde ou a educação. Há mais de dez anos não recebemos mais recursos externos. Não se tem mais onde procurar outros recursos", disse.