Os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entraram nesta sexta-feira (15) com duas ações no (Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja considerada inconstitucional toda a lei de redistribuição dos royalties aprovada no Congresso. Após a polêmica derrubada do veto por deputados e senadores na semana passada, o texto foi promulgado na quinta-feira (14) pela presidente Dilma Rousseff e estabelece uma divisão mais igualitária entre os Estados das receitas de petróleo, inclusive sobre áreas já licitadas.

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Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural. Pela regra até ontem em vigor, os grandes Estados produtores ficavam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebiam apenas 1,76%. Com a nova regra, Estados produtores terão uma redução de 20% da arrecadação.

Maiores produtores de petróleo, Rio e Espirito Santo argumentam ao STF que que a lei como um todo é inconstitucional porque os royalties são uma compensação aos Estados produtores, garantida na Constituição. A ação do Espírito Santo será relatada pela ministra Cármen Lúcia. A do Rio de Janeiro ainda não foi definida.

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Em uma ação de 51 páginas, o Rio alega que a nova divisão dos royalties fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties) e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbrio orçamentário).

Segundo o processo, "o impacto das medidas sobre o Rio de Janeiro levaria o Estado a perder imediatamente mais de R$1,6 bilhões, sendo que a queda na arrecadação, até 2020, chegaria a quase R$ 27 bilhões. A perda faria com que sobrassem apenas R$ 300 milhões livres, que seriam incapazes de custear programas sociais importantes como Bilhete Único e Renda Melhor".Para os municípios do Rio, a perda em 2013 seria de R$2,470 bilhões (49%) da receita prevista.

"A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma a ação.

O governo do Espírito Santo argumenta que a regra é inconstitucional porque fere o tratamento estabelecido pela Constituição para os Estados produtores de petróleo, favorecendo Estados que não sofrem os impactos pela exploração.

"A aplicação conjugada desses dispositivos legais resultará na destinação da maior parte dos royalties e participações [...] a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade econômica", argumenta ao pedir a inconstitucionalidade para a redistribuição nos contratos futuros."Por induzirem tais efeitos, os dispositivos legais violam regras e princípios insculpidos na Carta de 1988", completa o texto.Novo rateio

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Embora publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira, o novo modelo de distribuição dos royalties do petróleo não deverá ter uma aplicação imediata. A maneira como a compensação é calculada no país fará com que o novo modelo de rateio só entre em vigor, de fato, daqui dois meses.

O prazo para que o novo rateio seja colocado em prática ocorrerá porque o cálculo do royalty a ser pago pelas petroleiras em determinado mês é feito com base na produção de dois meses antes e leva em consideração a lei em vigor no dia da produção.

Ou seja, o mês de referência do royalty pago em março, por exemplo, é janeiro, quando ainda não haviam sido feitas mudanças na lei.

A nova distribuição, contudo, não muda nada para as petroleiras que atuam no país. Atualmente, após os cálculo da ANP, as empresas pagam a compensação ao Tesouro Nacional, que repassa aos Estados e municípios, por meio do Banco do Brasil. O cálculo da compensação é feito com base na produção do campo de petróleo, no preço do barril e no dólar da ocasião.