O juiz eleitoral Ricardo Augusto Reis de Macedo, da 8ª zona (São José dos Pinhais), autorizou nesta quinta-feira (19), o candidato Rodrigo Rocha Loures (PMDB) e a coligação "São José A Cidade que Sonhamos", formada pelo PMDB e PV, a continuarem a campanha eleitoral. Na decisão, Macedo alega que a lei eleitoral possibilita a realização de campanha pelo candidato até o julgamento final do pedido de impugnação. Assim, Rocha Loures pode continuar a campanha com o candidato a vice pelo PV, Marcos da Vidofer, pelo menos até a análise final do processo.
A decisão, porém, não suspende a liminar do mesmo juiz que impugnou o registro da coligação no município na última quarta-feira (18). O documento atende ao pedido da antiga executiva municipal do PV pela manutenção do apoio à chapa do atual prefeito e candidato à reeleição, Ivan Rodrigues (PSD). O diretório foi destituído pelo comitê estadual do partido no final do último mês.
Defesa e acusação
O advogado da chapa PMDB/PV em São José dos Pinhais, Ítalo Tanaka Jr., ressalta que a coligação tem até domingo para apresentar defesa sobre a liminar. "O juiz foi levado ao erro pelos autores da ação que descumpriram a determinação da executiva estadual e foram destituídos dos seus cargos no diretório municipal", explica Tanaka. Segundo o advogado, a convenção realizada pelos ex-membros do PV no último dia 23 teria sido considerada nula, levando em consideração o estatuto do partido.
Já a defensora de Gelcinês Rodecz, ex-presidente do PV no município, a advogada Ana Borges alega que a segunda convenção do partido, realizada pela executiva estadual e os novos membros do diretório municipal no dia 30, não teria validade. "Fizemos uma votação democrática na primeira reunião que preferiu o apoio ao atual prefeito", diz.