A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concluiu nesta quinta-feira (13) seu voto sobre o primeiro capítulo do julgamento do mensalão ao analisar as acusações de lavagem de dinheiro contra o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ela votou por absolver João Paulo e condenar Pizzolato, mas ambos já foram considerados culpados desse crime pela maioria dos ministros do STF.
Diferentemente dos outros ministros, ela não analisou esse crime ao tratar do primeiro item, atendo-se aos delitos de corrupção passiva e peculato. Nesta quinta-feira, ela votou pela condenação de oito réus do Banco Rural e das agências de Valério. Afirmou que à luz desta condenação, analisaria as condutas de João Paulo e Pizzolato.
Em relação ao deputado petista, a ministra entendeu que o recebimento de R$ 50 mil por meio da mulher, Márcia Regina, foi um exaurimento do crime de corrupção passiva, que se consumou com o favorecimento para a contratação pela Câmara dos Deputados da SMP&B, agência de Valério. "Não se recebe propina sob os holofotes", destacou a ministra. Ela observou ainda que o crime de peculato, a contratação da agência e as terceirizações, só foram realizados depois do recebimento da propina, não podendo, porém, ser crime antecedente.
Mesmo com o voto dela pela absolvição no crime de lavagem de dinheiro, o petista está condenado por 6 a 5 nesta acusação. Ele também foi considerado culpado das acusações de corrupção passiva e peculato por 9 votos a 2.
A ministra, porém, considerou diferente a situação de Pizzolato. Ela destacou que no caso dele é possível crer que os R$ 326 mil recebidos já foram frutos dos recursos desviados no Banco do Brasil por meio da Visanet. Ela destacou que já tinham sido feitos repasses à agência DNA, de Valério, quando o dinheiro foi repassado ao ex-diretor. "Os crimes já estavam consumados quando do saque em espécie". Com o voto de Rosa, Pizzolato está condenado por lavagem de dinheiro por 10 votos a 1. Ele também foi considerado culpado de corrupção passiva e peculato, nestes casos por unanimidade.
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