A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) entrou ontem com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a tramitação no Congresso da Medida Provisória 571/2012, que altera o Código Florestal, sancionado no fim do mês passado pela presidente Dilma Rousseff. Assinam a representação os deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO), Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), Nelson Marquezelli (PTB-SP), Jerônimo Goergen (PP-RS), Alceu Moreira (PMDB-RS) e Duarte Nogueira (PSDB-SP).
Os parlamentares pedem uma liminar para suspender a vigência da MP e, no mérito, que ela seja declarada inconstitucional e, com isso, perca a validade. O governo editou a MP para recompor os 12 vetos feitos ao Código Florestal. Um dos principais pontos é a fixação de uma "escadinha" para as faixas de recomposição das áreas de preservação permanente (APPs) em beira de rios.
A MP do Código Florestal está em analise por uma comissão mista do Congresso, que foi instalada na terça-feira. Os parlamentares ruralistas dominam a comissão e pretendem avançar no debate apenas depois da Rio+20, Conferência da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, que será realizada no Rio de Janeiro de 13 a 22 de junho.
Na avaliação da frente, composta por 209 deputados e 13 senadores, a MP é inconstitucional. "Isso é uma afronta e um desrespeito ao Congresso Nacional", disse o deputado Ronaldo Caiado. O principal argumento é que a presidente não poderia ter editado uma MP para preencher lacunas deixadas pelo que foi vetado do projeto do novo Código Florestal. Isso porque os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. "O veto presidencial não é o termo final do processo legislativo constitucional", argumentam os parlamentares.
Os deputados também afirmam que parte da MP restaurou texto aprovado pelo Senado, mas rejeitado pela Câmara e ainda alterou pontos sancionados pela presidente. Eles argumentam no pedido de mandado de segurança que a medida provisória, publicada no dia 28 de maio, descumpre os artigos 62 e 67 da Constituição Federal. "A Lei maior do país proíbe ato provisório sobre tema já tratado em projeto de lei aprovado anteriormente pelo parlamento e pendente de sanção ou veto do presidente da República."
Para o presidente da comissão mista que analisa a MP do Código, o deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS), a movimentação dos ruralistas não tem fundamento constitucional. "O artigo 62 da Constituição é claro ao dizer que, quando está resolvida a sanção e o veto, é perfeitamente factível a reapresentação da MP. A MP está coberta da constitucionalidade."
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