Barbosa: ministro deve se dedicar à vida acadêmica e dar palestras| Foto: Carlos Humberto/STF

Análise

Novas regras dificultam aposentadoria especial, diz advogada

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR, Melissa Folmann, afirma que duas novas regulamentações que tratam da aposentadoria especial para servidores públicos estão desestimulando o ingresso na carreira e, além disso, gerando diversos processos na Justiça. Segundo ela, até abril, não havia regulamentação sobre a aposentadoria especial – destinada aos servidores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física – e os servidores que requeriam o benefício só o conseguiam por meio de mandados de injunção no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a demanda crescente de processos parecidos, o STF editou, em abril, uma súmula que determina que, até edição de lei complementar que trate do assunto, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao regime geral de previdência social. Porém, segundo Melissa, a súmula trouxe duas notas técnicas do Ministério da Previdência Social, e uma delas determina que, mesmo que o servidor tenha entrado no funcionalismo público antes da edição da emenda 20, ele se submeterá ao regime geral de aposentadoria – ou seja, não tem direito à paridade e à integralidade. Outro ponto da súmula determina também que os servidores com algum tipo de deficiência tenham que requerer mandado de injunção para conseguir se aposentar antes do tempo. "Nesses dois casos [de servidores que exercem atividades de risco e portadores de deficiência], tratam-se de pessoas que exercem atividades distintas de um servidor público qualquer, com objetivo social muito forte. Na iniciativa privada, ele pode se aposentar antes, mas, no serviço público, isso foi dificultado", avalia Melissa.

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Mudanças

Veja as modificações nas regras de concessões de aposentadorias para servidores públicos ao longo dos anos:

• Até 1998: o servidor público não tinha idade mínima para se aposentar e tinha direito à integralidade (recebia o mesmo salário que possuía como servidor ativo) e paridade (continuava recebendo os mesmos reajustes concedidos a funcionários ativos).

• Emenda 20/1998: extinguiu a paridade e a integralidade e instituiu idades mínimas para aposentadoria dos servidores (60 anos de idade ou 35 de contribuição para homens, e 55 anos de idade ou 30 de contribuição para mulheres).

• Emenda 43/2003: estabeleceu uma regra de transição para enquadramento dos servidores na emenda 20. Também instituiu a exigência de contribuição para os servidores inativos que recebiam mais que o teto do INSS.

• Emenda 47/2005: estabeleceu datas limítrofes para o enquadramento dos aposentados que ainda teriam direito à paridade e integralidade.

• Emenda 70/2011: estabeleceu critérios de aposentadoria por invalidez de servidores públicos.

• Lei 12.618/2012: instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência.

Lewandowski substituirá Barbosa na presidência do STF

O pedido de aposentadoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que teria pelo menos mais 11 anos de atividade na Corte até ser aposentado compulsoriamente, gera discussões sobre a perenidade do serviço público. Para especialistas, além de gerar gastos extras com a previdência, os inativos "precoces" representam perda de experiência e de investimentos públicos em formação, já que esses servidores não contribuem mais com o funcionalismo.

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Barbosa, que nesta semana acabou adiando a aposentadoria para o mês de agosto, deve se dedicar à vida acadêmica e palestras, que complementarão seu salário de R$ 29,4 mil. Para a presidente da comissão de Direito Previdenciário da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Melissa Folmann, a atitude dele é só mais um dos tantos exemplos de servidores que abandonam a carreira pública em troca dos benefícios da iniciativa privada e da aposentadoria precoce.

Ela explica que, no caso do ministro, as regras utilizadas para a aposentadoria são anteriores a 1998, ou seja, quando o servidor ainda não tinha idade mínima para se tornar inativo e tinha garantidos os direitos à integralidade – receber o mesmo salário que possuía como funcionário – e à paridade, que permite que o aposentado continue recebendo os mesmos reajustes concedidos a funcionários ativos. Com o decorrer do tempo, porém, as regras que tratam da aposentadoria do funcionalismo público foram se tornando mais rígidas, justamente para cortar gastos com a previdência.

Segundo Melissa, a cada edição de novas regras, ocorria uma "debandada" de servidores. "Sempre que se fala em reforma, as pessoas se assustam e acontece uma correria para a aposentadoria", diz. Além de funcionários de alta patente, ela aponta que muitos professores universitários e profissionais experientes de institutos de pesquisa, por exemplo, acabaram deixando a carreira, o que, até hoje, vem prejudicando a eficiência do serviço público.

Experiência perdida

Conforme aponta a socióloga Maria Tereza Sadek, essas regras teriam que ser revistas para manter os profissionais com experiência na área pública. "As aposentadorias precoces e mesmo a aposentadoria compulsória aos 70 anos deveriam ser rediscutidas, porque a realidade brasileira mudou muito, como a expectativa de vida", avalia. Para o especialista em Direito Constitucional Dircêo Ramos, ainda há uma falta de confiança dos servidores. "Com isso, a máquina pública fica cada dia mais inchada com cargos comissionados", diz.

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O especialista em administração pública Denis Alcides Rezende avalia que faltam projetos que prevejam a perenidade da administração pública. "As organizações públicas são perenes, mas as pessoas, não. Mas, sabendo-se que o indivíduo vai se aposentar, nada se faz." Com isso, segundo ele, o investimento público é perdido duas vezes. "Perde-se capacitando as pessoas sem um plano de retenção de talentos ou de guarda desse conhecimento e perde-se com o retreinamento dos que entram", avalia.

Presidente do STF tenta manter 46 funcionários em gabinete

Da Redação, com agências

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, tenta manter 46 servidores comissionados de seu gabinete mesmo após sua aposentadoria. A informação foi divulgada ontem pelo jornal Folha de S.Paulo.

Segundo a publicação, a manobra gerou novo embate entre Barbosa e seu sucessor na presidência da corte, o ministro Ricardo Lewandowski. O jornal acrescenta ainda que, por causa dos funcionários, Barbosa adiou sua aposentadoria.

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Histórico

A previsão era de que Barbosa se aposentasse no fim de junho. No entanto, ele adiou sua saída para o dia 6 de agosto, alegando que precisava garantir uma transição administrativa tranquila. Na quinta-feira desta semana, novo anúncio: o presidente do STF irá tirar férias entre 14 e 31 de julho. Com isso, deve presidir mais uma sessão do Supremo.