O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança na resolução sobre o teto remuneratório dos servidores públicos que permitirá aos trabalhadores do Judiciário receberem acima do teto do funcionalismo público, hoje em R$ 24,5 mil o equivalente à remuneração mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O benefício será concedido a servidores que acumulam mais de um emprego público.
A decisão foi publicada no último dia 2 no Diário da Justiça. Atualmente, o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.
Atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF), o CNJ decidiu, por maioria, que o texto da resolução que regula a incidência do teto remuneratório nos casos de acumulação de cargos vai esclarecer que não estão sujeitas ao teto as verbas recebidas pelos servidores do Poder Judiciário resultantes da acumulação de cargos previstos pela Constituição, como professor e médico.
Para o Sindijus-DF, não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do Judiciário "ofenderia o princípio da isonomia, permitindo tratamentos diferentes entre magistrados e servidores.
A decisão do CNJ pode criar um efeito cascata, pois servidores do Executivo e do Legislativo também poderão entrar na Justiça para poder receber vencimentos acima do teto.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, afirmou ontem que a entidade deve questionar na Justiça a decisão do CNJ. Segundo Britto, o Conselho Federal da OAB vai analisar a decisão do CNJ em sua primeira sessão plenária de 2009, marcada para os dias 9 e 10 de fevereiro. "Uma vez concluindo pela ilegalidade, entraremos com as medidas legais cabíveis", disse ele.
Britto lembrou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo STF, cuja decisão é última palavra em termos constitucionais. "O Supremo já se pronunciou sobre a matéria em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, na qual a OAB entrou como amicus curiae (amiga da causa), de forma que esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é constitucional, fixado pelo STF", disse Britto.
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