Aprovado em junho de 2004, a lei que proíbe cobrança de taxa de religação da água de consumidores inadimplentes está sendo cumprida. De acordo com dados da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), 105 mil consumidores inadimplentes, por mês, estão sendo beneficiadas. São usuários residenciais, comerciais e industriais.

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A lei também determina que o serviço de fornecimento de água somente poderá ser suspenso para consumidores inadimplentes após um período de 90 dias de atraso no pagamento das contas, ficando a Sanepar proibida de efetuar o "corte de água" as sextas-feiras, fins de semana e nas datas que forem suspensos os serviços bancários. "A água é um bem comum, essencial para a vida, da qual o cidadão não pode ser privado", diz o deputado estadual Francisco Bührer (PSDB), autor do projeto.

Uma lei parecida que já foi aprovada na Assembléia Legislativa coloca a mesma proibição de corte para serviço de luz através da Copel. A lei aguarda ser sancionada pelo governo. O texto prevê que a medida de corte de energia elétrica não ocorra durante os fins de semana e feriados.

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