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Padilha: portaria do Ministério da Saúde estabelece ações que a pasta deve adotar para manter serviços essenciais | Marcello Casal Jr./ABr
Padilha: portaria do Ministério da Saúde estabelece ações que a pasta deve adotar para manter serviços essenciais| Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Salário

Justiça suspende corte de ponto para grevistas lotados no Distrito Federal

Folhapress

Uma liminar do juiz Flávio Marcelo Borges, da 17ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a decisão do governo de cortar o ponto dos servidores públicos da União. A medida, no entanto, vale apenas para os grevistas lotados no Distrito Federal. "O que merece a proteção imediata são os salários que estão em jogo, até porque constituem verbas alimentares. Se depois a moldura descambar para o exagero, para a intolerância, o Estado poderá praticar os atos administrativos cabíveis", afirma trecho da decisão.

O juiz federal determina ainda que se crie uma "folha de pagamento suplementar" caso o corte de ponto já tenha ocorrido. "Fixo multa diária de R$ 1.000 (...) em caso de descumprimento dessa decisão", completa. Na quarta-feira, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu o corte do ponto dos servidores em greve, realizado pelo governo.

Foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem as diretrizes do Ministério da Saúde e da Agên­­cia Nacional de Vi­­­gilância Sanitária (Anvisa) que tentam contornar os impactos da greve dos servidores federais. As medidas estão alinhadas com o decreto presidencial publicado na quarta-feira, que autoriza a transferência de algumas ações federais a estados e municípios.

A Portaria assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, estabelece que compete à pasta e a entidades a ela vinculadas "adotar plano de contingência e procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço, inclusive com remanejamento de pessoal".

Também cabe a esses órgãos, continua a portaria, "solicitar, ao órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) correspondente, a adoção de medidas jurídicas pertinentes para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos sob sua responsabilidade".

A resolução da Anvisa autoriza que cargas que necessitam de inspeção da agência sejam desembarcadas dos navios sem a fiscalização. Essas mercadorias podem ser estocadas em terra até que a análise pela agência –ou pelas vigilâncias locais, mediante convênio definido pelo decreto presidencial– seja possível.

Reação

O decreto do governo federal foi bastante criticado pelos servidores grevistas. "É inconstitucional", disse João Maria Medeiros, presidente do Sinagências (que reúne as agências nacionais). Para o sindicato, a decisão é comparável à postura de governos ditatoriais.

O dirigente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condesef), Sérgio Ronaldo, afirmou que o decreto é um "equívoco". A intenção, diz Ronaldo, é questionar o texto na Justiça.

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