O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) não se tornará inelegível pela Lei da Ficha Limpa mesmo que seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo em que ele é réu por incitação ao crime de estupro e injúria. Esses dois crimes estão tipificados no Código Penal Brasileiro como crimes contra a paz pública e contra a honra, respectivamente, e nenhum dos dois consta na lista de crimes dessa lei passíveis da inelegibilidade por oito anos.
Bolsonaro, porém, poderia ter os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, que pode chegar a no máximo um ano, e ainda ver o próprio Congresso abrir um processo de perda do seu mandato em função da condenação.
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Agressão a deputada
O deputado Jair Bolsonaro é potencial candidato à presidência da República em 2018. Segundo publicação de junho do ano passado feita pelo blog do jornalista Ricardo Noblat, do jornal O Globo, o próprio Bolsonaro havia confidenciado a amigos que ele poderia se tornar inelegível devido à larga margem de votos da 1.ª Turma do STF a favor da aceitação da queixa-crime apresentada contra ele pela deputada Maria do Rosário (PT-RS)
A petista entrou com o processo contra Bolsonaro após ele dizer no plenário, em dezembro de 2014, que “só não a estupraria porque ela não merecia”. Um dia depois, o deputado repetiu a declaração em entrevista ao jornal gaúcho Zero Hora.
Veja mais detalhes sobre o caso
A queixa-crime contra o deputado foi aceita pelo STF em junho do ano passado. Na última terça-feira (7), a 1.ª Turma do Supremo decidiu rejeitar recurso da defesa de Bolsonaro e manteve a tramitação do processo.
Os ministros do STF entenderam que a manifestação dele teve potencial de incitar homens à prática de crimes contra as mulheres e que o emprego do termo “merece” confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse, que dependem da vontade do homem”.
Sem inegibilidade
Os crimes pelos quais Bolsonaro responde, porém, são o de incitação ao crime de estupro (crime contra a paz pública) e injúria (crime contra a honra). Nenhum deles é passível da inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa – veja a lista.
A especialista em direito criminal e eleitoral Juliana Bertholdi atenta, porém, para a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro em uma eventual condenação. “A suspensão dos direitos políticos está prevista no inciso 3.º do artigo 15.º da Constituição Federal e é uma consequência natural da condenação criminal transitada em julgado”, afirma.
Essa suspensão, entretanto, valeria apenas para o período de execução da pena. Incitar, publicamente, a prática de crime ou injuriar alguém são práticas com penas de detenção que somadas podem chegar a no máximo, um ano. Nesse caso, uma eventual condenação de Bolsonaro até um ano antes do prazo para registro das candidaturas de 2018 poderia deixá-lo livre para participar da eleição.
Suspensão dos direitos políticos também é incerta
Além de não se tornar inelegível, outra situação que ainda pode beneficiar Bolsonaro em uma eventual candidatura em 2018. Fernando Borges Mânica, doutor em Direito pela USP e professor e Coordenador da pós-graduação em Direito Administrativo e Administração Pública da Universidade Positivo, explica que o Código Penal Brasileiro prevê a substituição de penas privativas de liberdade de até um ano por penas restritivas de direito – como prestação de serviços à comunidade. E Supremo Tribunal Federal ainda discute se, nesse caso, aplica-se também a suspensão do direito político.
“O STF ainda não decidiu se a suspensão dos direitos políticos incide também sobre os casos em que há substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Há um caso no Supremo em que se discute isso e para o qual já foi declarado que é de repercussão geral. Isso significa que a decisão sobre o ele irá repercutir sobre outros casos”, afirma Mânica. E a perda do mandato atual do deputado ocorreria apenas se algum partido ingressar com processo de cassação após a condenação criminal, o que ainda demandaria votação do plenário.
Relembre o caso
Em 2014, logos após Maria do Rosário discursar contra os 50 anos da ditadura militar de 1964, Bolsonaro, que é capitão da reserva, atacou a petista em plenário. “Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí. Fique aí, Maria do Rosário. Há poucos dias você me chamou de estuprador no salão verde (da Câmara) e eu falei que eu não estuprava você porque você não merece. Fique aqui para ouvir”, declarou. No dia seguinte, ao jornal gaúcho Zero Hora, ele reafirmou: “Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.
Maria do Rosário alegou jamais ter chamado o colega de estuprador e, por isso, queria que Bolsonaro também respondesse pelo crime de calúnia. Nesse caso, no entanto, o STF não deu prosseguimento à ação.
Motivos de inegibilidade
Veja os tipos de crime que, segundo a Lei da Ficha Limpa, tornam uma pessoa inelegível:
1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público
2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência
3. Contra o meio ambiente e a saúde pública
4. Crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade
5. Abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública
6. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
7. Rráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. Submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo
9. Crimes contra a vida e a dignidade sexual
10. Formação de organização criminosa, quadrilha ou bando
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