Com processo judicial na 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém por não pagar o IPTU, a nova secretária de Finanças do município, Sueli Lima Azevedo, decidiu romper o silencio a que se impôs depois que o caso ganhou repercussão nacional, afirmando desconhecer que era ré na ação movida contra ela pela procuradoria fiscal. "Até agora não fui citada judicialmente para pagamento do débito", disse ela, que antes de assumir o cargo foi por oito anos secretária de Planejamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado.
A ausência de citação é estranha, já que a ação impetrada pela procuradoria fiscal ocorreu em novembro de 2011, o processo foi autuado em janeiro do ano passado e ainda naquele mês foi proferido despacho de citação da contribuinte. O mandado de citação, porém, só foi expedido no dia 25 de setembro pela secretaria da 5ª, que a própria Sueli Azevedo confessa nunca ter recebido. O oficial de justiça não teria nenhum problema em localizá-la, já que o gabinete dela ficava dentro do prédio do Tribunal de Justiça.
"Ninguém mais do que eu recebeu com surpresa a informação acerca da existência do débito com o IPTU no valor de R$ 1.090,77, relativo ao exercício de 2007, sobre um imóvel de minha propriedade, na época alugado para terceiros", disse a secretária, que não falou com o Grupo Estado, mas apresentou seus esclarecimentos por meio de nota. Segundo ela, para honrar a confiança que o prefeito Zenaldo Coutinho depositou ao indicá-la para o cargo, "ainda hoje tomei providências para o pagamento da dívida do IPTU, com todos os acréscimos legais".
Sueli Azevedo disse que estava tão tranquila, pois em sã consciência nunca deixou de pagar nenhum tributo, que não teve a curiosidade que moveu o jornalista autor da matéria, de "pesquisar o meu nome na internet em busca de algo que me incriminasse". A dívida do IPTU, ainda de acordo com a secretária, não era dela, locadora do imóvel, mas do locatário.
Sobre outro caso judicial, a transferência de propriedade de uma sepultura no cemitério de Santa Isabel em que se beneficiou de gratuidade judiciária só concedida a pessoas comprovadamente pobres, explica que não sabia que familiares seus tinham se beneficiado da lei, embora o nome dela apareça entre os favorecidos pela decisão do juiz.