Na primeira sessão do julgamento do mensalão sob a presidência, ainda interina, de Joaquim Barbosa, os ministros do Supremo Tribunal de Federal (STF) definiram a pena de seis dos 25 réus condenados no processo do mensalão (Ação Penal 470). Com isso, já chega a 14 o número de pessoas que tiveram as penas consolidadas pelo Judiciário neste caso. Foram julgados os casos de Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, João Claudio Genu, Rogério Tolentino, Jacinto Lamas e Henrique Pizzolato. Este último começou a ter a pena definida no início do mês e o caso dele foi concluído nesta quarta.
Havia expectativa dos ministros definirem as penas dos deputados envolvidos no processo, o que não aconteceu. A próxima sessão acontece na próxima segunda-feira (26).
Barbosa monta gabinete discreto para comando do STF
José Genoino diz ter respaldo e votos para voltar à Câmara
Radicais do PT fazem pressão por atos pró-condenados no mensalão
Os primeiros réus a terem a pena definida nesta quarta foram os ex-sócios da corretora Bônus Banval , que participaram de um esquema de lavagem de dinheiro. Enivaldo Quadrado recebeu penas que somam 9 anos e 20 dias e, pela lei, ele terá que cumprir parte da pena em regime fechado. Ele recebeu multa de R$ 676 mil. Para Breno Fischberg foi determinada uma pena de 5 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro do esquema do mensalão, além de multa de R$ 572 mil. Fischberg terá que cumprir pena inicialmente em regime semiaberto.
O ex-assessor do PP João Claudio Genú teve impostas penas que somadas chegam a 7 anos e 3 meses de prisão pelos crimes cometidos no mensalão. As multas totalizam R$ 520 mil. O advogado Rogério Tolentinocumprirá uma pena de 8 anos e 11 meses de prisão, definindo a situação último réu que faltava para resolver as punições de todo o núcleo publicitário do esquema do mensalão. Tolentino foi advogado do empresário mineiro Marcos Valério e condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ao todo, as penas do núcleo publicitário ultrapassam 117 anos de prisão.
Já o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, além de R$ 260 mil de multa. Pela lei, ele terá que cumprir a parte inicial da pena em regime semiaberto. Jacinto Lamas foi condenado por corrupção passiva, por participação no esquema de compra de parlamentares no início do governo Lula (2003-2010), e lavagem de dinheiro.
E o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolatoteve definidas penas que, somadas, chegam 12 anos e 7 meses de prisão. Com isso, Pizzolato terá que cumprir a punição inicialmente na prisão. A lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Ele também foi multado em R$ 1, 3 milhão. O ex-diretor foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Cassação dos deputados
De acordo com ministros, o tema mais polêmico envolvendo os parlamentares deverá ser definido apenas ao final do julgamento. O tribunal precisará definir se os parlamentares condenados devem perder o mandato automaticamente ou se essa decisão deve ser debatida e votada pela Câmara. Como relator do processo e presidente interino da Casa - ele só assume a presidência nesta quinta-feira (22), em substituição a Carlos Ayres Britto, que se aposentou na semana passada -, Barbosa deve condenar os parlamentares também à perda do mandato.
Com a inclusão dessa sanção na pena, o Congresso não teria outra alternativa senão cumprir a decisão do Supremo. De outro lado, parte dos ministros entende que a Constituição é clara ao definir que os deputados federais e senadores só perdem o mandato se houver decisão das respectivas Casas - Câmara ou Senado. Assim, os deputados poderiam ser condenados, mas manterem seus mandatos, salvo decisão contrária de parte do próprio Legislativo.
O Supremo só realizará até o final do mês no máximo mais três sessões para votação do processo. Além da posse de Joaquim Barbosa, amanhã, como presidente, na quinta-feira da próxima semana o grupo volta a se completar com a posse de Teori Zavascki, o 10.º ministro da Corte. Por isso, na semana que vem devem ocorrer sessões de julgamento apenas na segunda e na quarta-feira.
Última sessão
Na última sessão realizada, na última quarta-feira (14), o STF concluiu a definição de penas dos três integrantes do núcleo financeiro do mensalão (Ação Penal 470), que foram condenados - Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane. As penas dos três somam 42 anos, 1 mês e 10 dias meses, e as multas atingem cerca de R$ 3,1 milhões. Pela legislação, os três, que são ligados ao Banco Rural, terão que cumprir parte de sua condenação na cadeia, já que a lei estabelece que punições acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
O julgamento
O julgamento da ação penal começou no dia 2 de agosto, com a solução de questões preliminares - como o pedido de desmembramento do processo - e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou no dia 16 de agosto, com a análise dos capítulos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
A Corte começou com o capítulo sobre desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Em seguida, apreciou os itens sobre gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção dos parlamentares da base aliada, evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo políticos do PT e do PL. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.
A terceira e última etapa, da fixação das penas, começou no dia 23 de outubro. O relator esperava concluir esta fase no dia 25, pois ficou acertado informalmente que os ministros deveriam optar pelo voto do relator ou do revisor Ricardo Lewandowski, conforme a pena que mais se aproximasse dos respectivos cálculos.
Com esse método, Barbosa queria apresentar seu voto por grupo temático, começando pelo núcleo publicitário, o que foi vetado pelos demais ministros. A maioria entendeu que o rito iria contra o princípio da individualização da pena, e ficou acertado que a Corte analisaria a conduta de um réu por vez, crime a crime.
Desde então, uma série de desentendimentos vem marcando as sessões do STF. Além de vários erros jurídicos no voto de Barbosa, que vão sendo corrigidos pelo próprio relator após interferência dos colegas, os ministros não chegam a um consenso sobre as penas. A regra inicial de encaminhamento com o voto do relator ou do revisor está sendo deixada de lado, e vários ministros têm apresentado suas próprias versões.
Com o método, a Corte levou três dias para fixar as penas de Marcos Valério e parte das penas de seu sócio na época dos fatos, o publicitário Ramon Hollerbach. Quando o julgamento finalmente terminar, o processo continuará tramitando. A decisão será publicada em acórdão, o que leva alguns meses, e só depois os advogados podem entrar com recursos. Nos embargos de declaração, a defesa pede esclarecimento de pontos confusos da decisão, o que pode resultar em alterações pontuais nos votos dos ministros. Com os embargos infringentes, a Corte pode rever o julgamento quando as condenações tiverem ocorrido com placares apertados.
Nos casos em que for decretada a prisão, a tradição do STF é aguardar o julgamento do último recurso possível antes de determinar a execução da sentença.
Deixe sua opinião