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Deputados que trocaram de partido receberam votos favoráveis de seis ministros do Supremo Tribunal Federal, que julga nesta quinta (4) se os mandatos pertencem aos partidos ou aos parlamentares. Um ministro (Carlos Britto) votou a favor dos partidos que pedem a devolução dos mandatos.

O julgamento se iniciou nesta quarta (3), foi suspenso no final do dia e recomeçou às 14h20 desta quinta (4).

Dos 11 ministros do Supremo, já profereriram votos Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Direito e os relatores dos mandados de segurança impetrados por três partidos (PPS, PSDB e PPS), que pedem de volta os mandatos a fim de indicar suplentes para as vagas.

Os ministros relatores dos três mandados de segurança são Cármen Lúcia (na ação do DEM), Celso de Mello (na do PSDB) e Eros Grau (na do PPS).

Confira, pela ordem, o voto de cada um dos ministros: Celso de Mello

O ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança do PSDB, fez duras críticas ao troca-troca partidário, mas ressalvou que apenas os parlamentares que mudaram de legenda depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral devem perder o mandato.

Mello argumentou que, de fato, o mandato proporcional (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) pertence ao partido político e o parlamentar só pode mudar de legenda sem perder o mandato em caso de perseguição política ou de clara mudança programática do partido.

Mas Celso de Mello corroborou a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consulta respondida em 27 de março deste ano e que motivou a ação dos partidos da oposição que está sendo julgada hoje no Supremo.

Com esse entendimento, o ministro considera que o marco de validade da fidelidade partidária seja a sessão do TSE de 27 de março, ou seja, só os parlamentares que mudaram de partido depois dessa data estariam sujeitos à perda do mandato.

Eros Grau

Já o relator do mandado de segurança do PPS, ministro Eros Grau, votou contra o recurso do partido, afirmando que a Constituição não prevê a perda de mandato em caso de troca de legenda. Esta tese também é defendida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

"Sem eufemismos, o que o impetrante pretende é cassar os mandatos de deputados federais. Há mais, contudo. A Constituição não prevê a perda de mandato do deputado que transferir-se para outra legenda", disse Eros Grau. "Apontem-me onde nela [Constituição] está afirmado o contrário. Apontem-me".

Cármen Lúcia

Relatora do mandado de segurança do Democratas, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia poupou os mandatos de sete deputados que deixaram o partido após as eleições de 2006. À exemplo do ministro Celso de Mello, a ministra reconheceu a fidelidade partidária somente a partir da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 27 de março.

Dos oito deputados "infiéis" do DEM, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o mandato. Segundo a relatora, a deputada deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE. Mesmo assim, ressaltou Cármen Lúcia, terá direito à ampla defesa em julgamento no TSE. O voto será submetido ao plenário. Carlos Alberto Direito

O ministro Carlos Alberto Direito acompanhou os três relatores dos mandados de segurança sobre fidelidade partidária. Dessa forma, ele negou os pedidos de perda de mandato dos parlamentares que trocaram de legenda.

Direito concordou com argumentação dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que consideraram direito dos partidos preservar suas bancadas na Câmara, mas que definiam como data de corte para prevalecer essa interpretação o dia 27 de março deste. Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou favoravelmente à fidelidade partidária.

Direito também concordou com a ministra Cármen Lúcia, que remeteu ao TSE o processo da deputada Jusmari de Oliveira, que deixou o DEM após 27 de março.

Apesar de acompanhar o voto de Eros Grau, que também negou o mandado de segurança para parlamentares do PPS, Direito discordou da argumentação do colega, que não vê na constituição elementos que determinem a perda de mandato em caso de infidelidade partidária. Ele acompanhou Eros Grau no voto porque os parlamentares processados trocaram de partido antes da decisão do TSE.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu os três os mandados de segurança, sem, no entanto, fazer a ressalva sobre a data da consulta feita ao TSE.

Lewandowski evocou os princípios da segurança jurídica para não conceder os pedidos de perda de mandato para os deputados que deixaram os três partidos autores das ações. O voto se alinhou com o do ministro Eros Grau, um dos relatores, que foi enfático ao dizer que não há base suficiente na Constituição para que parlamentares percam o mandato em caso de infidelidade partidária.

Joaquim Barbosa

O ministro Joaquim Barbosa votou contra os mandados de segurança propostos por PPS, PSDB e DEM, que pedem de volta os mandatos de 23 deputados que trocaram de legenda após as eleições de 2006.

Ele concordou com a tese do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, segundo a qual a Constituição de 1988 não prevê a perda de mandato nos casos de mudança de partido. "Meu entendimento coincide com o do procurador-geral da República", afirmou.

Ele não acatou a proposta do ministro Celso de Mello e da ministra Cármen Lúcia, de colocar como data de corte para a fidelidade partidária o dia de 27 de março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou em favor da fidelidade partidária. Para Barbosa, o que vale até agora é a jurisprudência do STF: não cassar mandatos de parlamentares que trocam de partido.

Carlos Ayres Britto

O ministro Carlos Britto votou a favor dos partidos, deferindo os três mandados de segurança. Para ele, o parlamentar é representante também do partido, não apenas do eleitor. Os mandatos, assim, pertenceriam às siglas.

Para Britto, os deputados que trocaram de partido perderiam o mandato após fevereiro deste ano, data de início da atual legislatura.

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