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Protesto no Rio de Janeiro: emenda deixa claro que manifestação não é ato terrorista | Reuters
Protesto no Rio de Janeiro: emenda deixa claro que manifestação não é ato terrorista| Foto: Reuters

Análise

Texto é adequado e não criminaliza movimentos sociais, diz especialista

Especialista em combate ao terrorismo, Marcus Reis considera que a proposta original da Lei Antiterrorismo é adequada e que, com as emendas, não haverá cerceamento de manifestações. "O texto foi adaptado à realidade brasileira e à dos movimentos sociais. O princípio básico do terrorismo é a violência e, nas manifestações, não há violência. Mesmo se houver, vai ser complicado provar que as pessoas se organizaram para usar a violência", diz. Ele ressalta que dificilmente a legislação vai tornar ilegal uma organização social. "Se uma pessoa que faz parte de um grupo, como o MST, matar alguém para chamar a atenção do Estado, ela pode ser punida por ato de terrorismo, mas não o MST como um todo", explica. Para Reis, porém, a Lei Antiterrorismo tem pouca eficácia se não vier acompanhada de uma legislação processual que trate desse tipo de crime. "Sem isso, a polícia não poderá fazer interceptações telefônicas ou aplicar outros instrumentos de investigação mais eficazes, dificultando até o enquadramento no crime de terrorismo", aponta.

Prestes a voltar à pauta do Senado, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil promete ser alvo de discussões acaloradas. No Congresso, não há consenso nem sobre a necessidade da lei. Alguns a defendem diante da proximidade de grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo e a Olimpíada – quando o país vai atrair a atenção internacional, o que poderia motivar atentados. Outros temem que a legislação possa criminalizar manifestações populares e movimentos sociais – motivo que levou o projeto a ser retirado da pauta de votações em fevereiro e alterado por meio de emenda.

INFOGRÁFICO: Confira os pontos principais do projeto de lei antiterrorismo que tramita no Senado

Como houve impasse, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi designado para elaborar um texto substitutivo para aprová-lo até junho, quando começa a Copa. Porém, a falta de acordo pode estender os debates por mais tempo. O substitutivo de Oliveira também não está pronto ainda.

Estopim

A discussão sobre a tipificação criminal de terrorismo ganhou peso no Senado depois da morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, atingido por um rojão durante protestos no Rio de Janeiro, no mês passado.

Eunício Oliveira considera importante uma legislação antiterror no Brasil, mas nega que os acontecimentos recentes tenham acelerado o debate. "O que aconteceu naquela manifestação [no Rio] foi um ato de um baderneiro, que se tornou um homicida. Ali, ele cometeu um crime. E para isso tem penalidade [já prevista em lei]", disse o parlamentar por meio de sua assessoria de imprensa.

O projeto original prevê penas de 3 a 30 anos de prisão para quem praticar terrorismo diretamente ou estiver envolvido com grupos que praticam o terror. Inicialmente abrangente, a proposta ficou mais restrita com as emendas apresentadas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto (veja no infográfico os principais pontos do texto). Uma das emendas deixou claro que a lei não se aplicará "a manifestações políticas, conduta individual ou coletiva de pessoas, movimentos sociais ou sindicatos, movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando contestar, criticar, protestar, apoiar com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais".

Como é hoje

A Constituição já classifica o terrorismo como crime inafiançável. Mas não há uma conduta tipificada no Código Penal ou em outra legislação. Um artigo sobre o assunto foi incluído na Lei de Segurança Nacional, que ainda está em vigor, mas é da época da ditadura militar. A lei prevê prisão de três a dez anos para quem devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

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