A alteração nas regras para a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) deve ser votada até quarta-feira pelo Senado. Neste ano, o fundo deve receber R$ 70,2 bilhões. O Senado precisa votar a mudança antes do fim do ano, já que a vigência da atual regra se encerra no dia 31 de dezembro.
A proposta que será votada, entre diversas apresentadas, é de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA). Ela estabelece uma equação entre critérios socioeconômicos e demográficos para definir a porcentagem do fundo ao qual ele tem direito: 50% do fundo é dividido de acordo com a população (estados mais populosos recebem mais) e 50% de acordo com a renda familiar média (estados mais pobres recebem mais).
Ele extingue também a divisão regional do critério atual. Hoje, 85% do fundo vai para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto apenas 15% vai para estados do Sul e Sudeste. A nova fórmula só valeria após 2015 e a antiga seria usada nos próximos dois anos.
Mesmo assim, a proposta ainda não é considerada suficiente por senadores do Sul. Uma emenda modificativa deve ser apresentada em plenário por Sérgio Souza (PMDB-PR), Luiz Henrique (PMDB-SC) e outros senadores da região. Segundo Souza, a proposta atual pouco altera a situação de estados como Paraná e Santa Catarina. Essa nova proposta deve ampliar o peso da população e diminuir o peso da renda familiar.
"Essa proposta não conserta essa distorção de hoje", critica o senador, comparando a fatia do Paraná e a do Amapá. O estado do Norte deve receber cerca de R$ 300 milhões a mais que o Paraná em 2012. "Existem mais pessoas com dificuldades econômicas no Paraná do que a população inteira do Amapá", critica o senador, que diz que o estado não deve ter um acréscimo significativo em sua participação no bolo pela proposta atual.
Histórico
Criado pela Constituição de 1988, o FPE recebe, anualmente, 21,5% do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) arrecadado pela União. A fórmula de rateio desse fundo entre os estados foi criada, de forma provisória, no ano seguinte a lei previa que essa fórmula definitiva seria feita em 1992, com a tabulação dos dados do censo demográfico. Entretanto, ela nunca chegou a ser criada.
A partir desse impasse, várias ações siretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade da lei. O STF estipulou um prazo para que essa nova regra fosse criada, que se esgota no fim de 2012. Ou seja: se não for aprovada nenhuma regra para o FPE até o fim do ano, em 2013 não existirá um critério legal para dividir esse bolo.
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