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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quinta-feira, em decisão terminativa (que não precisa passar pelo plenário da Casa) e por unanimidade o projeto de Lei 296/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o fator previdenciário. È aquela formula de cálculo de aposentadorias criada no governo Fernando Henrique Cardoso estimular os segurados a retardar a sua aposentadoria, por meio da redução do valor pago a quem se aposenta antes de atingir determinada idade.

Pelo sistema do fator previdenciário, que está em vigorar hoje, as aposentadorias de segurados mais jovens são menores do que as dos trabalhadores que decidem postergar a decisão de se aposentar, uma vez que se leva em conta a expectativa média de vida do segurado. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara.

De acordo com o projeto, o salário de benefício voltaria a ser calculado apenas com base na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Como expõe o autor da proposta, pretende-se "resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários".

O relator do projeto, senador Mão Santa (PMDB-PI), anunciou que seu voto era pela aprovação da matéria, "com louvor". Ele observou ainda que os benefícios previdenciários são eficazes na distribuição de renda e que "muitos sacrifícios já foram exigidos de aposentados e pensionistas".

A comissão também aprovou, em decisão terminativa, projetos que criam a aposentadoria especial para as donas-de-casa e deu parecer favorável à proposta de criação de aposentadoria especial aos portadores de deficiência.

De acordo com o projeto, terão direito a uma alíquota de contribuição de 11% para a Previdência o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertença a família de baixa renda, e o contribuinte individual com renda mensal de até dois salários mínimos e que trabalhe por conta própria.

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