A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quinta-feira, em decisão terminativa (que não precisa passar pelo plenário da Casa) e por unanimidade o projeto de Lei 296/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o fator previdenciário. È aquela formula de cálculo de aposentadorias criada no governo Fernando Henrique Cardoso estimular os segurados a retardar a sua aposentadoria, por meio da redução do valor pago a quem se aposenta antes de atingir determinada idade.

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Pelo sistema do fator previdenciário, que está em vigorar hoje, as aposentadorias de segurados mais jovens são menores do que as dos trabalhadores que decidem postergar a decisão de se aposentar, uma vez que se leva em conta a expectativa média de vida do segurado. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara.

De acordo com o projeto, o salário de benefício voltaria a ser calculado apenas com base na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Como expõe o autor da proposta, pretende-se "resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários".

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O relator do projeto, senador Mão Santa (PMDB-PI), anunciou que seu voto era pela aprovação da matéria, "com louvor". Ele observou ainda que os benefícios previdenciários são eficazes na distribuição de renda e que "muitos sacrifícios já foram exigidos de aposentados e pensionistas".

A comissão também aprovou, em decisão terminativa, projetos que criam a aposentadoria especial para as donas-de-casa e deu parecer favorável à proposta de criação de aposentadoria especial aos portadores de deficiência.

De acordo com o projeto, terão direito a uma alíquota de contribuição de 11% para a Previdência o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertença a família de baixa renda, e o contribuinte individual com renda mensal de até dois salários mínimos e que trabalhe por conta própria.