O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1), em dois turnos de votação, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um regime especial para o pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de sentenças judiciais) devidos pelos Estados e municípios. Tramitando há seis anos na Casa, a emenda foi aprovada, em primeiro turno, por 54 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção, e proíbe o sequestro dos recursos dos Estados e municípios que estão em dia com o pagamento de suas dívidas de precatórios. No segundo turno, a PEC obteve 58 votos favoráveis e uma abstenção. A proposta vai agora para a Câmara.

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A proposta dá prioridade ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia - aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez - de credores com idade acima de 60 anos. Para essa situação, ficou estabelecido o limite de 90 salários mínimos (hoje, R$ 41.850,00) para os municípios e de 120 mínimos (R$ 55.800,00) para os Estados. A emenda prevê também prioridade no pagamento de precatórios de valor baixo: 30 salários mínimos (R$ 13.950,00) nos municípios e 40 mínimos (R$ 18.600,00) nos Estados.

Pela emenda, os Estados e municípios terão duas opções para pagar os precatórios em atraso: aderir ao regime especial e pagar as dívidas no prazo de 15 anos ou destinar um porcentual fixo de sua receita corrente líquida para quitação do débito. Esse porcentual, que vai de 0,6% a 2%, varia de acordo com o estoque de precatórios em relação à receita líquida. Quanto maior o estoque, maior é o porcentual de recursos a ser depositado em contas especiais abertas pelos tribunais de Justiça dos Estados e municípios.

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Os Estados que têm estoques de precatórios acima de 35% da receita líquida terão de destinar 2% dessa receita para quitar a dívida. Nos municípios, os estoques acima de 35%, o comprometimento da receita é de 1,5%.