• Carregando...

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) proposta de emenda à Constituição que prevê a demissão de magistrados flagrados cometendo falta grave no exercício do cargo. Apresentada em 2003 pela líder do governo no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a matéria recebeu os votos de 58 senadores. A proposta será analisada agora pela Câmara dos Deputados.

Pela legislação atual, um juiz que for flagrado em falta grave –vendendo sentenças, por exemplo– tem como penalidade máxima a aposentadoria compulsória. Como o cargo de juiz é vitalício, o magistrado continuará recebendo salário, proporcional ao tempo de serviço prestado, mesmo sem exercer as funções até o fim da vida. A pena pode ser aplicada em processo instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, ou pelo próprio órgão do magistrado investigado.

"É uma vitória a aprovação dessa matéria. Desde que entrei com o pedido, só fez aumentar o número de casos de juízes flagrados utilizando o cargo para cometer delitos. Agora é esperar que a Câmara analise a matéria com rapidez", afirmou Ideli.

Segundo dados do CNJ, nos últimos dois anos, cinco desembargadores de tribunais de Justiça estaduais e 12 juízes foram afastados e aposentados compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Nesses casos, o CNJ aplicou a pena máxima administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Se a proposta da senadora Ideli já estivesse em vigor, os mesmos magistrados seriam demitidos sem direito ao benefício custeado pelos cofres públicos.

O senador gaúcho Pedro Simon (PMDB) comemorou a aprovação da matéria. "Essa PEC corrige uma distorção da nossa Constituição. Como é que a pena é a aposentadoria? O cara comete um delito grave e a pena máxima é ir para casa receber o salário?", indagou.

O relator da matéria no Senado foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), procurador de Justiça licenciado, que deu parecer favorável ao texto. Na sessão desta quarta, o senador do DEM comemorou a votação da matéria como um instrumento moralizador do Judiciário.

"Para quem cometeu infrações de maior gravidade, a aposentadoria chega a ser um prêmio", disse o senador. "Colocar em disponibilidade um juiz que infringiu de modo intolerável seus deveres funcionais, ainda que com subsídios proporcionais, significa premiá-lo. Ou seja, remunerar o seu ócio. Não dá mais para continuar premiando o desvio de função", disse.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]