O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) em dois turnos a PEC dos Precatórios. A proposta determina que até metade dos precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais) pode ser submetida a leilão ou câmara de compensação. A proposta está pronta agora para ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Por não respeitar a ordem cronológica de pagamento, a proposta chegou a receber o apelido de "PEC do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto da Câmara permite que até 50% dos recursos reservados a pagamento de precatórios sejam destinados a leilões por menor preço ou câmaras de conciliação, onde se faz acordo entre as duas partes. No texto anterior do Senado apenas o leilão estava previsto.
Os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. Estes débitos são decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
O relatório da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) manteve o regime especial para a quitação da dívida pelos estados e pelos municípios. Eles poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos.
Os entes federativos terão limites mínimos para o pagamento de precatórios até o fim do prazo. O percentual, com base na receita líquida, é regionalizado. Será de 2% para os estados e de 1,5% para os municípios das regiões Sul e Sudeste, cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a mais de 35% da receita corrente líquida. O percentual será de 1,5% para os Estados e de 1% para os municípios do Norte, do Nordeste, do Centro Oeste e do Distrito Federal e para os estados de outras regiões cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a 35% do total das receitas líquidas.
A estimativa é de que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municípios. Apenas os pagamentos de precatórios federais estão em dia.
Mercado paralelo
No projeto, foi aberta uma porta para que a União assuma os débitos dos precatórios de estados, Distrito Federal e municípios, para refinanciá-los. Foi institucionalizado também o mercado paralelo de precatórios. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros. Além disso, ficam convalidadas todas as cessões de precatórios realizadas até a entrada em vigor da nova regra, com a promulgação da emenda constitucional.
O mercado paralelo surgiu em consequência do atraso no pagamento. Escritórios especializados compram, com deságio de até 70% do valor, o precatório de credores que não podem esperar pelo pagamento. O comprador usa o crédito para pagar débitos e poderá também comprar imóveis públicos, de acordo com a proposta aprovada.
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