Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que limita em 360 dias o prazo das escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Pela proposta, o grampo telefônico autorizado pela Justiça não pode ultrapassar 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de um ano.

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Cada prorrogação dependerá de nova decisão judicial, que será baseada na fundamentação da autoridade policial responsável pelo inquérito.

O projeto agrava a pena para o uso ilegal de interceptações telefônicas. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de pagamento de multa. No caso de servidor público, a pena será agravada em 50% -- podendo chegar em no máximo 7,5 anos.

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A decisão da CCJ tem caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Senado para valer. Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados.