Regras
Veja o que prevê a proposta do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que regulamenta o direito de resposta:
- Pode requerer o direito de resposta qualquer um que sentir que teve ofendidos seu nome, conceito, honra, intimidade, reputação, marca ou imagem.
- Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, aceita pelo ofendido, o direito de resposta não precisará ser concedido.
- O direito de resposta não cabe no caso de comentários de usuários na internet na página dos veículos de comunicação.
- O ofendido pode reivindicar diversos pedidos de direito de resposta se o conteúdo original for replicado por outros veículos.
O Senado aprovou ontem o projeto de autoria do senador paranaense Roberto Requião (PMDB) que regulamenta o direito de resposta na imprensa. Pelo texto, o direito de resposta deve ser "gratuito e proporcional" à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, só precisará passar pelo plenário do Senado se oito senadores apresentarem recurso. Caso isso não ocorra, o texto irá direto para avaliação na Câmara dos Deputados. O projeto determina que o ofendido tem o prazo de 60 dias para apresentar o pedido de direito de resposta ao veículo de comunicação, contados a partir da data de publicação da reportagem. Este, por sua vez, tem sete dias para responder oficialmente. Caso não fique satisfeita, a pessoa que se sentiu ofendida pode entrar com ação na Justiça para publicar ou veicular a resposta.
A partir do início da ação, o juiz tem o prazo de 30 dias para tomar uma decisão e proferir sua sentença (o prazo máximo para a retratação, portanto, seria de 97 dias). Segundo o senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto acelera a publicação ou veiculação da resposta na imprensa. Relator do projeto na CCJ, Taques disse que as mudanças não têm como objetivo censurar a imprensa. "Aqui não se trata de qualquer limitação ao conteúdo, muito menos de censura prévia à manifestação de imprensa que deve ser livre."
Lei de Imprensa
Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5.º, ao determinar que ele deve ser "proporcional ao agravo", com indenização por "dano material, moral ou à imagem". Mas não define regras para a sua aplicação. A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.
Requião apresentou o projeto no ano passado, depois de retirar um gravador das mãos de um repórter por ter discordado de sua pergunta. O jornalista questionou se ele abriria mão de sua aposentadoria como ex-governador do Paraná.
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