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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira substitutivo da Câmara a projeto de lei do Senado (PLS 139/06) que estabelece, como regra, a realização de interrogatórios e audiências judiciais de acusado preso por meio de videoconferência. Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Romeu Tuma (PTB-SP), a medida vai trazer economia aos cofres públicos e evitar tentativas de resgate de presos nos deslocamentos para o fórum. A matéria seguiu à Comissão Diretora para redação final.

Na verdade, o parecer de Tuma acolheu parcialmente o substitutivo da Câmara à matéria, mantendo parte da redação já aprovada para o PLS 139/06 pelo Senado. A sugestão da Câmara acolhida refere-se à determinação de que o juiz também vai recorrer à videoconferência, ou a outro recurso tecnológico de presença virtual, para ouvir testemunha presa, permitindo-se a presença de defensor.

Quanto aos dispositivos já aprovados pelo Senado e preservados por Tuma está a determinação de que as salas destinadas a videoconferência no interrogatório ou na audiência de presos terão linhas telefônicas reservadas para a comunicação entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes na sala de audiência do fórum, e entre estes e o preso.

Se o depoimento do preso não puder ser colhido por meio de videoconferência, o PLS 139/06 prevê sua realização no próprio estabelecimento em que o acusado estiver preso, desde que sejam garantidas a segurança do juiz e seus auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Estabelece ainda que, antes do início do interrogatório, o juiz permitirá ao acusado entrevista reservada com seu defensor.

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