Em meio aos projetos batizados de Agenda Brasil, com a intenção de reativar a economia brasileira, o Senado aprovou mudanças na Lei de Licitações que atendem aos interesses da Odebrecht e de outras grandes empresas.
O texto, que segue agora para análise da Câmara dos Deputados, também limita a atuação dos tribunais de contas, dificultando a suspensão de obras suspeitas de irregularidades, permite a contratação integrada e elimina a obrigação de audiência pública prévia.
ENTENDA: Veja as mudanças mais polêmicas do projeto
Saudado por Renan Calheiros (PMDB-SP), que considerou a atualização da Lei de Licitações (8.666/93) como “talvez a mais importante decisão deste ano legislativo”, o texto recebeu críticas de diversas entidades, como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
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Na delação do executivo Cláudio Melo Filho, vazada à imprensa, ele relata negociações feitas em 2007 entre a Odebrecht e senadores para aprovar alterações à Lei de Licitações, como “a possibilidade de inversão de fases”. Outra sugestão da Odebrecht era que se considerasse o “mecanismo de performance bond”, espécie de seguro-garantia, relatou Melo Filho na delação.
As duas questões foram alteradas no texto aprovado no Senado no dia 13 de dezembro (PLS 559/13). O projeto diz que a apresentação das propostas e julgamento delas antecede a fase de habilitação em qualquer concorrência, incorporando uma inovação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), feito sob medida para a Copa do Mundo e Olimpíadas.
O texto também adotou a previsão de seguro-garantia, de 20% do valor da obra e de 30% para obras com valor acima de R$ 100 milhões. Segundo a CBIC, esses percentuais são altos, o que vai restringir a participação de empresas nos certames.
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Leia a matéria completaOutro problema, diz a entidade, é que não há seguro para o atraso nos pagamentos feitos pelo poder público, descrito como “o principal fator que gera problemas nas obras”. Por isso a medida seria inócua, além de dar à administração pública “uma perigosa assimetria de prerrogativas”.
Outra “janela para a corrupção”, diz a CBIC, é uma nova modalidade licitatória, o diálogo competitivo, pelo qual o poder público pode realizar conversas prévias com as empresas antes de lançar o respectivo edital.
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Pelo projeto do Senado, a partir de agora todas as obras com valores acima de R$ 20 milhões podem ser licitadas por meio da contratação integrada, como era previsto no RDC. Para o CAU, “a contratação integrada é um instrumento fracassado não apenas nas obras da Copa e das Olimpíadas, para o qual foi criado, mas em outros empreendimentos grandiosos, pois não há notícia de que tenha impedido atrasos ou aditamentos de contratos”.
Além disso, o texto inviabiliza a suspensão de obras suspeitas de conter irregularidades. A paralisação só poderá ser feita quando forem observados: impactos econômicos da paralisação, custo da deterioração, empregos diretos e indiretos perdidos com a paralisação e custos para realização de nova licitação, entre outros quesitos mais ou menos subjetivos.
Foi acolhida uma emenda de Antonio Anastasia (PSDB-MG), que limita a suspensão a uma única vez, pelo prazo máximo de 30 dias, sem prorrogação.
O novo texto também concede à administração pública o direito de realizar audiência pública antes de uma licitação; pela norma em vigor, ela é obrigatória para obras de grande vulto.
Veja as mudanças mais polêmicas do projeto:
Diálogo competitivo
O que é: modalidade em que o poder público faz diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver uma ou mais alternativas adequadas às suas necessidades.
Vale para: Objeto que envolva pelo menos uma das seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou c) possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
Seleção: Critérios deverão constar de edital. Vedada a divulgação de informações que possa implicar vantagem para algum licitante.
Prazos: Ao declarar que o diálogo foi concluído, a administração pública irá abrir prazo de pelo menos 20 dias para os licitantes apresentarem as propostas finais.
Atribuições: O diálogo será conduzido por banca composta por pelo menos três servidores ou empregados públicos efetivos, podendo ser contratado assessor técnico da banca (abstendo-se de atividades que possam configurar conflito de interesses). Órgãos de controle poderão acompanhar e monitorar os diálogos.
Paralisação de obras
O que é: Constatada qualquer irregularidade na licitação ou na execução da obra, não sendo possível o saneamento, a decisão sobre a paralisação da obra somente será adotada após observados alguns aspectos.
Critérios: Precisam ser observados impactos econômicos decorrentes do atraso no empreendimento; custo da deterioração ou perda das parcelas executadas; despesas necessárias à preservação das instalações e serviços já executados; despesas inerentes à desmobilização e ao posterior retorno às atividades; medidas tomadas para o saneamento dos indícios de irregularidades; empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação; custos para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato.
Prazos: Paralisação pode ser decretada apenas uma vez, pelo prazo máximo de 30 dias, sem prorrogação.
Solução: Caso a paralisação não se revele como medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
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