A Advocacia-Geral do Senado divulgou nota na qual questiona a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia de suspender temporariamente os efeitos da nova Lei de Distribuição dos Royalties de Petróleo. A advocacia do Senado diz que a Casa foi notificada da decisão da ministra e que interpôs agravo regimental no qual questiona a decisão, por considerar que ela deveria ter sido tomada por todos os ministros e não por um único ministro, isoladamente.
Além disso, os advogados reclamam que o Senado não foi previamente chamado a prestar informações antes da concessão da liminar ao estado do Rio de Janeiro, que moveu a ação direta de inconstitucionalidade sobre a nova lei.
Os advogados do Senado disseram que a Constituição garante aos demais estados, municípios e ao Distrito Federal o direito a "participação nos resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração de petróleo, gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à legislação ordinária a definição dos modelos de distribuição e dos percentuais respectivos".
O agravo regimental apresentado hoje (25) ressalta que é competência do Congresso Nacional a definição e alteração das regras e que o Supremo não deve agir como órgão revisor das decisões parlamentares. "O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República", diz a nota.
Os advogados dissem que há prejuízos imediatos para os estados e municípios, além do Distrito Federal, não produtores de petróleo, que estão deixando de receber o dinheiro proveniente dos royalties de petróleo.
O plenário do Congresso Nacional derrubou, há cerca de três semanas, o veto presidencial à nova Lei de Distribuição dos Royalties do Petróleo. Com isso, passou a valer a lei aprovada por deputados e senadores segundo a qual os recursos dos royalties devem ser distribuídos para todos os estados e municípios do país e para o Distrito Federal e não mais apenas para os produtores de petróleo.
A nova regra vale, inclusive, para os atuais contratos de exploração do óleo e do gás natural. Com isso, os maiores produtores, Rio de Janeiro e Espírito Santo, terão prejuízos imediatos porque irão receber nos próximos anos menos do que esperavam.
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