Romero Jucá, autor da proposta: diferença entre substitutivo e projeto original está nos prazos das convenções| Foto: Arthur Monteiro/Agência Senado

Entenda

Principais pontos da reforma política proposta pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) com o substitutivo apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO):

• Delimita a realização das convenções partidárias entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.

• Acaba com a divulgação de partidos e candidatos por meio de faixas, cartazes, placas e pinturas de muro. Também fica proibido o chamado "envelopamento" de carros: aplicação de adesivos sobre amplo espaço da parte externa dos veículos (os adesivos terão um limite máximo de 15 por 40 centímetros).

• As atas com os resultados das convenções deverão ficar disponíveis nos meios de comunicação, para publicação oficial, até 24 horas depois do encerramento das reuniões.

• Estabelece um prazo de até 15 dias antes do pleito para mudança de candidatos.

• A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão seria encurtada em 15 dias e passaria a ser veiculada nos 30 dias anteriores à antevéspera das eleições.

• Estabelece exceções à regra que regulamenta a propaganda antecipada, ficando livres desta classificação a cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais; a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.

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Proposta de minirreforma eleitoral elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) deverá ser votada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) nesta quarta-feira. O desafio perseguido pela iniciativa — que, se for aprovada pelo Senado e pela Câmara ainda neste mês, valerá já para as eleições de 2014 — será reduzir os gastos gerais das campanhas eleitorais sem comprometer o necessário esclarecimento do eleitor para o exercício do voto.

Esta meta também foi anunciada no substitutivo apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que não se restringiu a promover ajustes no texto original, introduzindo algumas inovações.

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A primeira diferença de peso entre substitutivo e projeto está na definição do prazo das convenções partidárias. Jucá queria transferir esse prazo — que hoje é de 10 a 30 de junho, segundo a lei eleitoral. Raupp optou por adiar o início da campanha em apenas dois dias, delimitando a realização das convenções partidárias entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.

Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas após a convenção ser realizada. Segundo justificou, a medida pretenderia evitar qualquer possibilidade de fraude em seus resultados.

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Se a duração da campanha sofreu ligeira redução, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão poderá ser encurtada em 15 dias. Dos atuais 45 dias, passaria a ser veiculada nos 30 dias anteriores à antevéspera das eleições, conforme recomendação de Jucá mantida por Raupp.

O material de áudio e vídeo produzido pelos partidos continuará a ser enviado às emissoras pelo menos 12 horas antes de sua transmissão. A novidade trazida pelo substitutivo foi permitir o envio das inserções de rádio por meio eletrônico.

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Ainda por iniciativa de Raupp, o projeto deverá conter novas exceções à regra que regulamenta a propaganda antecipada. Assim, ficariam livres desta classificação — podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais — a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.

Emenda

O substitutivo promoveu, entretanto, poucas mudanças nos dispositivos do projeto que tratam da proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições veiculadas em bens particulares, como muros de residências. O projeto também vetou o "envelopamento" de carros, reduzindo o tamanho dos adesivos usados como material de campanha.

O argumento de Jucá para derrubar este tipo de divulgação foi impedir a realização de "verdadeiros leilões" em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica.

Em relação ao tamanho dos adesivos em veículos, Raupp encontrou um meio termo à proposta de Jucá em emenda do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). Aproveitada parcialmente no substitutivo, estipulou as medidas de 15 centímetros por 40 centímetros como dimensão máxima para este material.

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Lopes ainda tenta incluir no substitutivo a liberação de uso de adesivos microperfurados — que não atrapalhariam a visibilidade do motorista — segundo o parlamentar em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.