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Reportagem publicada nesta segunda-feira (24) pelo jornal "Folha de S. Paulo" mostra que o senador Tião Viana (PT-AC) ocultou patrimônio da Justiça Eleitoral. Na campanha para senador, em 2006, Viana não declarou um terreno em um condomínio residencial de Rio Branco, capital do estado, adquirido dois anos antes.

A compra do terreno, segundo a reportagem, foi registrada no cartório de imóveis de Rio Branco com valor de R$ 30 mil. No terreno, Viana e sua mulher construíram uma casa de 477 metros quadrados, concluída em maio de 2007, diz o jornal. A casa foi avaliada em R$ 600 mil, no termo de habite-se emitido pela prefeitura.

De acordo com a assessoria do senador, Tião Viana passou a incluir o imóvel em sua declaração de Imposto de Renda a partir de 2007, e, em 2006, ele e a mulher pegaram financiamento na Caixa Econômica Federal para construir a casa. A assessoria do senador Tião Viana alegou que o terreno não foi declarado à Justiça Eleitoral porque pertencia à mulher dele, Marlúcia Cândida Viana.

Já o advogado do senador, Odilardo Marques, disse que não houve, por parte do senador, intenção de ocultar a propriedade do terreno em Rio Branco e que a prestação de contas da campanha de 2006 foi aprovada pelo TSE sem ressalvas. "Se houve erro, foi um erro material e não foi cometido diretamente pelo senador", disse o advogado, que considera pequeno o valor do imóvel (R$ 30 mil, segundo o registro no cartório de imóveis).

A exemplo de Viana, também o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que disputou e venceu a eleição para presidir a Casa contra o próprio Viana, não informou à Justiça Eleitoral a casa onde mora, em Brasília, avaliada em R$ 4 milhões, e atribuiu a omissão, primeiro, a um erro de seu contador e, depois, a mero "esquecimento".

Na sexta-feira, o advogado do senador teria dado outra explicação para o fato: disse que o partido preparou a relação entregue à Justiça Eleitoral com base na declaração de Imposto de Renda dele em 2006. Ocorre que o terreno constava apenas da declaração de Imposto de Renda da mulher naquele ano.

Segundo a reportagem, nos casamentos com comunhão de bens, em que os cônjuges fazem declaração de IR em separado, os imóveis adquiridos pelo casal são informados por um deles, mas o outro deve fazer constar em sua declaração que o bem foi registrado no CPF do cônjuge. Para o advogado do senador, o partido não atentou para tal fato quando listou os bens para o registro da candidatura.

Tião Viana informou à Justiça Eleitoral possuir R$ 23.977 em bens (valor inferior ao registrado pelo terreno), sendo R$ 15,6 mil em cadernetas de poupança, em nome dos filhos; R$ 6.316 em conta corrente no Banco do Brasil e R$ 924,54 em título de capitalização. A omissão não terá consequência para o senador, do ponto de vista da legislação eleitoral, do mesmo modo que Sarney também não sofreu sanção do TSE por omitir a casa de R$ 4 milhões.

Legislação não prevê punição

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a legislação eleitoral não prevê punição para candidatos flagrados nesta situação. O artigo 11 da lei 9.504 (que define as normas para as eleições), apenas lista, entre os requisitos para o registros das candidaturas, a necessidade de apresentação de declaração de bens assinada pelo candidato.

O tribunal tem confrontado as informações dos candidatos com suas declarações de IR apenas para verificar se os que justificam gastos de campanha com recursos próprios possuem patrimônio para tal. Para o TSE, os candidatos deveriam declarar seus bens e os dos cônjuges, porque o objetivo da lei é dar transparência e permitir que a sociedade fiscalize a evolução patrimonial dos políticos, já que o IR é sigiloso.

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