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O senador Ranfolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou nesta quarta-feira um voto em separado, contestando a constitucionalidade do relatório apresentado pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre o Código Florestal . Além dele, outros senadores - tanto identificados com os ruralistas quanto com ambientalistas - também fizeram referência a inconstitucionalidades do texto. Ainda não foi definido como será a votação do relatório de Luiz Henrique e o voto em separado.

"Esse projeto em vários pontos se aprovado violará a Constituição em vários dispositivos. Temos que decidir se vamos manter o texto e rasgar a Constituição. Venho de um estado em que 72% da economia depende do setor produtivo. Este projeto em sendo aprovado não trará segurança jurídica, teremos milhares de ações contestando. Um processo no Brasil demora 12 anos. E o setor produtivo vai ficar com esta insegurança?", questionou Pedro Taques (PDT-MT).

"A minha avaliação, com todo o respeito, é que esse relatório continua no mesmo sentido do da Câmara de anistiar desmatadores e abrir caminho para novos desmatamentos", afirmou mais tarde o senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apontou ainda contradições que o texto aprovado na Câmara e agora debatido no Senado traria com relação ao que pode ou não ser mantido como área rural consolidada em topos de morros, encostas e beiras de rio, locais considerados como Áreas de Preservação Permanente (APPs).

"Existe uma contradição no que diz o artigo 8º e os artigos 10, 12, e 35 . O senhor já melhorou muito a redação do artigo 8º (que permite manutenção de áreas de pasto e agricultura em APPs), mas ele ainda mantém as atividades. Acontece que outro artigo prevê a recomposição de pelo menos 15 metros em leitos de rios", afirmou Rollemberg.

A maior parte dos senadores que se manifestaram até agora concordam com a proposta - que deve ser incorporada no texto nas próximas comissões - de separar a regularização de propriedades que estão na ilegalidade em um capítulo de Disposições Transitórias, a exemplo do que existe na Constituição.

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