Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado apresentarão requerimentos para apurar as circunstâncias da troca de e-mails que indicam um "conluio" dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspeita de favorecimento da filha do ex-conselheiro Tourinho Neto por uma decisão do conselheiro Jorge Hélio foi o que desencadeou o movimento.
O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) foi incisivo quanto à gravidade da suspeita e afirmou que protocolará um requerimento para convidar, ainda, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, assim como o corregedor do conselho e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Também devem ser chamados os demais envolvidos.
"Deve haver uma resposta formal, institucional, por parte do CNJ com um tema de profunda gravidade como esse", disse. De acordo com o senador do Psol do Amapá, cabe à CCJ, como a instância da Casa que sabatina os conselheiros do CNJ quando da indicação, averiguar o caso, tornado ainda mais grave pelo fato de envolver a instância de controle do Judiciário.
Ex-membro do Ministério Público (MP), o senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou acreditar que, por ora, um esclarecimento por escrito de Barbosa é suficiente. "É preciso avaliar primeiro o que ocorreu antes de chamar qualquer pessoa para falar aqui." Taques protocolará um requerimento pedindo a ele que apresente, por escrito, explicações do ocorrido no CNJ. "A partir desses esclarecimentos, então, poderemos analisar a necessidade de ouvir as partes.", disse.
Como de praxe, assim que protocolados, os requerimentos serão lidos pelo presidente, o senador Vital do Rego (PMDB-PB), o que deve causar a discussão da matéria. No entanto, a votação ocorre apenas na outra semana, daqui a 12 dias. O procedimento foi confirmado nesta quinta-feira por Vital do Rego, que afirmou não poder atestar a gravidade da matéria antes de ouvir os envolvidos. "A comissão tem de dar palavra às partes para tomar um tipo de iniciativa. Mas a reportagem merece uma análise profunda dos fatos", admitiu.
Julgamentos
Embora caiba ao Senado sabatinar os conselheiros do CNJ, o afastamento deles não compete à Casa. Segundo o regimento interno do conselho, os conselheiros só podem ser afastados caso respondam a processos disciplinares. "Acolhida a instauração do processo disciplinar, ou no curso dele, o plenário do CNJ poderá motivadamente e por maioria absoluta de seus membros, afastar o magistrado ou servidor das suas funções."
Ao Senado cabe, segundo o artigo 52 da Constituição Federal destaca no parágrafo 2.º, "processar e julgar (...) os membros do Conselho Nacional de Justiça nos crimes de responsabilidade", aqueles, dentre outros, em que não há o cumprimento da decisão judiciária. Os senadores destacaram, porém, que ainda não é possível atestar se houve esse tipo de conduta por parte de Hélio.
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