Assim que forem retomados os trabalhos legislativos, a partir desta quarta-feira (1º), os senadores poderão votar propostas que estabeleçam regras para permitir efetivamente a redução na emissão de gases de efeito estufa. Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por exemplo, projeto de lei do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que normatiza mecanismos já previstos em fóruns mundiais de meio ambiente como a Redução de Emissões por Desmatamento, Degradação, Conservação e Manejo Florestal (Redd+).
A proposta não foi incorporada ao texto do projeto de lei que altera o Código Florestal Brasileiro, então, será analisada separadamente. A previsão, na Câmara, é que as alterações feitas no projeto do Código Florestal pelos senadores ao parecer do então relator e atualmente ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), sejam analisadas e votadas na primeira semana de março.
O projeto de Eduardo Braga prevê, entre outras medidas, a repartição de benefícios da Redd+ entre quem contribuir com a preservação das florestas, em especial, onde vivam populações tradicionais e indígenas. Braga ressalta que o texto prevê a compatibilidade dessas ações com a proteção e conservação dos ecossistemas naturais, dos serviços ambientais e da diversidade biológica.
Segundo ele, há recursos para essas ações nos grupos de países doadores que podem chegar a US$ 100 bilhões até 2020. Além disso, o senador lembrou que o Fundo Amazônia pode contar com R$ 1 bilhão até 2014 e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de R$ 1 bilhão ao ano. Eduardo Braga disse ainda que outra fonte de captação de recursos são os investimentos privados.
Com o objetivo de evitar a dupla contabilidade na redução nas emissões, o projeto de lei prevê um sistema nacional de registro uma vez que, segundo o parlamentar, deve haver uma parceria entre a União, estados e municípios na elaboração da Redd+.
Para captar os recursos que permitirão as ações de redução, o projeto define o uso de parte do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, do Fundo Amazônia, Fundo Nacional de Meio Ambiente e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Floresta. Além disso, viabiliza acordos sobre clima firmados pela União ou pelos estados.
O projeto de lei permite também o uso de doações feitas por entidades nacionais e internacionais de origem pública ou privada e a comercialização de créditos de carbono.