• Carregando...
Argolo recebeu cerca de R$ 1,5 milhão em vantagens indevida das empreiteiras fornecedoras da Petrobras e ocultou os recursos criminosos. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Argolo recebeu cerca de R$ 1,5 milhão em vantagens indevida das empreiteiras fornecedoras da Petrobras e ocultou os recursos criminosos.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Em sentença publicada no final da tarde desta segunda-feira (16), o juiz federal Sergio Moro condenou o ex-deputado Luiz Argolo a onze anos e onze meses de prisão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. Conforme a decisão, Argolo recebeu cerca de R$ 1,5 milhão em vantagens indevida das empreiteiras fornecedoras da Petrobras e ocultou os recursos criminosos.

Na mesma sentença, Moro inocentou Rafael Ângulo Lopes, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef, do crime de corrupção passiva. Youssef e o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa também não foram condenados, já que, como ressalta Moro, eles cometeram crimes em continuidade delitiva, “com o que nova condenação não alteraria a pena”.

Conforme o juiz, Argolo incorreu do crime de corrupção passiva por dez vezes e de lavagem de dinheiro por seis vezes. Moro também aumentou a pena do ex-deputado pelo fato de ter “comprado a lealdade” do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que, por sua vez, não tomou providências contra o cartel e fraudes mantidas nas licitações da estatal.

O ex-parlamentar acabou absolvido da acusação de peculato, corrupção e lavagem sobre a aquisição de um helicóptero pela GFD Investimentos – empresa de fachada mantida por Youssef –, por falta de provas.

Terceiro político condenado

Argolo é o terceiro político condenado pela Operação Lava Jato – os primeiros foram os ex-deputados André Vargas e Pedro Correa. Todos estão presos em Curitiba desde abril deste ano, tempo que será contado no cumprimento das penas. Na sentença, Moro destaca a necessidade de mantimento da prisão de Argolo, visto que ele é suplente de deputado federal.

“Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir o mandato parlamentar, o que seria intolerável. Não é possível que pessoa condenada por crimes possa exercer mandato parlamentar e a sociedade não deveria correr jamais o risco de ter criminosos como parlamentares”, observa o juiz.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]