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O relatório do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) diz que as investigações revelaram que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) "logrou estabelecer uma rede de influência na administração dos Correios, baseada, sobretudo, na indicação política para a ocupação de cargos com vistas à captação de recursos para fins de financiamento eleitoral".

Serraglio lembra ainda que, em depoimento à CPI, Jefferson confessou ter cometido crime eleitoral e contra ordem tributária ao admitir que recebeu recursos para as campanhas eleitorais de seu partido e que não prestara contas à Justiça Eleitoral.

"Há indícios - e, em alguns casos, provas robustas - de que o esquema, possivelmente engendrado pelo próprio Sr. Roberto Jefferson, comprometeu a boa gestão da coisa pública, resultando no cometimento de atos de improbidade administrativa, tráfico de influência, advocacia administrativa, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, burla ao instituto do concurso público, entre outros", diz o documento.

O relatório propõe o indiciamento do petebista por crime eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral; crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, I, da Lei 8.137, de 1990; e corrupção passiva, artigo 317 do Códido Penal. Serraglio propõe o indiciamento do ex-funcionário dos Correios Maurício Marinho, flagrado recebendo propina, por corrupção ativa, previsto no artigo 317 do Código Penal. Serraglio lembra que Marinho citou Jefferson como co-responsável por um esquema de corrupção na estatal.

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