Uma liminar do juiz substituto de Cascavel, Carlos Eduardo Stella Alves, desobrigou os funcionários da Sanepar da cidade de abrirem contas na Caixa Econômica Federal (CEF) para o recebimento de salários. A sentença beneficia aproximadamente 2,2 mil servidores em 200 municípios paranaenses das regiões Oeste, Sudoeste e Sul.
No entendimento do Sindicato, a transferência determinada pelo governo estadual para a transferência das contas para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal vai prejudicar trabalhadores de cidades onde não há agências dos dois bancos públicos. "Eles terão que se deslocar para outras cidades para receber", diz Gerti Nunes, presidente do sindicato.
Segundo Nunes, a entidade sindical decidiu impetrar a liminar após pedidos de trabalhadores que se sentiram prejudicados. "A gente também é contra a obrigatoriedade no Banco Itaú. O que queremos é liberdade de escolha e que não prejudique os trabalhadores", declara. O sindicato defende a implantação de um cartão-pagamento pelo qual os servidores possam receber em qualquer banco.
O convênio entre o governo do estado, a Sanepar e a Caixa Econômica Federal foi assinado no último dia 19 de janeiro. O contrato abrange o gerenciamento de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
Além das contas empresa, outro convênio entre o o governo e a Caixa, de R$ 40 milhões prevê o investimento da instituição estatal em habitação popular em uma série de municípios. Na ocasião, o governador afirmou que a preferência pelos bancos estatais se deu em função deles também oferecerem contrapartidas sociais, em investimentos públicos para administrar as contas do governo.
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