Vista do prédio do TC e do anexo (ao fundo): vários dos 132 servidores beneficiados com as promoções irregulares são parentes de conselheiros do tribunal| Foto: Marco André Lima/Gazeta do Povo/Arquivo

R$ 593 mil por mês é a quantia que o TC paga a mais para os 132 funcionários que foram promovidos de forma irregular. O montante equivale à diferença entre o que eles deveriam receber no cargo em que tinham de estar e aquilo que ganham na função que ocupam atualmente.

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Um em cada cinco servidores concursados do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) progrediu de cargo de forma irregular e foi beneficiado com salários maiores do que deveria receber. São 132 funcionários, ou 21% do total. Nove deles ocupam atualmente posições de comando em diretorias do tribunal. Alguns até se aposentaram na função irregular.

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O caso já havia sido mostrado pela Gazeta do Povo há sete anos. E de lá para cá não houve qualquer alteração.

A ilegalidade consiste em ser promovido para uma carreira no serviço público para a qual o servidor não passou em concurso. Para alcançar altas posições no TC, os funcionários eram aprovados em concurso para cargos simples (de ensino fundamental ou médio), mas foram promovidos para funções que exigem ensino superior sem participar de um novo processo seletivo. Muitos dos 132 beneficiados são parentes de conselheiros do TC.

Apesar de ser proibido pela Constituição Federal, esse tipo de progressão foi efetuado no TC ao longo das décadas de 80, 90 e no início dos anos 2000 tomando como base duas leis estaduais e normas internas do tribunal.

Pela legislação atual, o servidor público só pode progredir na carreira obedecendo a um plano pré-determinado. Isso quer dizer que o desenvolvimento funcional de um servidor é possível por meio de promoções – passagens de um cargo para outro, dentro da mesma carreira.

Validação judicial

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Em 2012, o Tribunal de Justiça (TJ-PR) decidiu que apenas as progressões feitas depois daquele ano seriam consideradas irregulares. Em outras palavras, as ascensões irregulares realizadas nas décadas anteriores receberam carimbo de validade.

As leis estaduais que fundamentaram as ascensões só foram declaradas ilegais pelo TJ em 2012, no mesmo parecer que validou progressões antigas. O relator do processo foi o atual presidente do TJ, Guilherme Luiz Gomes, cujo entendimento foi seguido por outros 20 desembargadores.

Com a decisão do tribunal, também foi invalidada uma sentença de 2007 que ordenava que R$ 14,7 milhões fossem ressarcidos aos cofres públicos. O valor correspondia aos pagamentos extras — ou seja, à diferença entre os salários devidos para os que foram alcançados com a progressão — de 21 servidores em desvio de função.

O autor da ação civil pública que foi julgada pelo TJ, que não quis ser identificado, ainda poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão no âmbito estadual. Porém, ele diz ter desistido do recurso pelo desânimo de anos de batalha jurídica que "terminou em pizza".

Rombo

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Com os desvios de função, o rombo aos cofres públicos foi estimado em pelo menos R$ 376,1 mil por mês em 2007, quando o caso veio à tona pela primeira vez. Em valores de 2014, isso corresponde a R$ 593 mil mensais.

Para Luciano Elias Reis, presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR, as promoções irregulares são problemáticas. "Ascensão representa um pulo muito grande, e não vale", explica. "É o caso de alguém que passa para concurso de motorista e depois vira assessor. Não está dentro da carreira", diz Reis.

Procurado, o TC informou que não iria comentar o assunto.