Das quatro questões que levaram o conselheiro do Tribunal de Contas (TC) Ivens Linhares a votar pela rejeição das contas de 2014 do governo Richa, três já haviam sido verificadas no exercício de 2013. Naquele ano, o governo teve resultado nominal negativo, terminou o ano com disponibilidade de caixa negativa e não comprovou o uso correto de recursos vinculados a fundos especiais. Não se trata de exceção; de um total de 17 ressalvas apresentadas pelo relator das contas do governo, Durval Amaral, sete já haviam sido verificadas em anos anteriores.

CARREGANDO :)

O governo do Paraná deixará de ser um reincidente no Tribunal de Contas?

Apesar de aprovar as contas de 2014, TC adotou postura mais firme contra a insistência do estado em cometer irregularidades. Resta saber se isso não será ignorado

Leia a matéria completa
Publicidade

Uma das ressalvas que não é inédita é a ausência do demonstrativo de renúncia de receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a ocorrência de cancelamento de despesas já liquidadas. Esses fatos foram apontados pelo Ministério Público de Contas (MPC) como motivo para rejeição. O TC já havia apontado, também, a baixa efetividade na arrecadação de créditos inscritos em dívida ativa e o descumprimento do gasto mínimo em ciência e tecnologia.

Duas dessas ressalvas geraram determinações em 2013, que foram descumpridas. Assim, essas determinações voltaram a figurar na lista de 2014. A questão dos Serviços Sociais Autônomos, que o governo alega ter resolvido, também consta na lista dos dois anos. Por fim, o TC voltou a recomendar a extinção de fundos inoperantes.

Todas as questões apontadas por Linhares constavam também do relatório de Durval. A diferença é que, para Linhares, devem ser objeto de ressalvas apenas questões de caráter meramente formal. Nesses quatro casos, ele entendeu que o governo descumpriu a lei – logo, deve ter suas contas rejeitadas. Durval e os outros quatro conselheiros consideraram que essas quatro questões não justificavam a rejeição das contas.

A quarta irregularidade apontada por Linhares foi mais pontual. O governo não demonstrou o que fez com R$ 117 milhões que arrecadou com venda de ativos em 2014. No seu entendimento, isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e justifica a rejeição. O resto da corte teve um entendimento mais brando, e determinou que a destinação desses recursos fosse comprovada em até 30 dias.

Segundo Mauro Ricardo Costa, secretário estadual da Fazenda, trata-se de um equívoco de contabilidade do governo. De acordo com ele, esse dinheiro foi pago pela Sanepar em 2013, como parte do pagamento de uma dívida, e, portanto, não se trata de receita de capital, como constava no balanço, e sim de despesa corrente.

Publicidade