A 4ª vara cível de Maringá condenou o prefeito Silvio Barros (PP) a pagamento de multa de aproximadamente R$300 mil por ato de improbidade administrativa. A Justiça julgou procedente a ação apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP), que questionava a contratação do funcionário Paulo Teixeira de Arruda. Ele foi contratado, em cargo comissionado, como motorista da Terminais Aéreos de Maringá SBMG, grupo de economia mista da própria prefeitura que administra o aeroporto da cidade.
O promotor José Aparecido Cruz, da Defesa do Patrimônio Público e autor da ação, explicou que nomeações em cargos de comissão são permitidas somente em três situações chefia, direção ou assessoramento e a contratação de Arruda não se enquadrava em nenhuma das condições. "Ele trabalhava como motorista e mecânico geral, cargos que devem ser preenchidos por meio de concurso público."
A decisão, proferida pelo juiz Alberto Marques dos Santos, explica ainda que Arruda deveria trabalhar no gabinete do prefeito, e não no aeroporto. Na defesa apresentada, Barros alegou que o assessoramento ao prefeito não é desenvolvido unicamente no gabinete. Arruda ocupou o cargo entre maio de 2006 e maio de 2007, quando foi exonerado. O prefeito deverá arcar ainda com custos processuais e honorários advocatícios, de cerca de R$ 30 mil.
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, Barros está na China e não tem conhecimento da sentença. A decisão judicial é passível de recurso.
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