Collor (à esquerda), na votação da lei: tese de que governo poderia manter alguns dados sob eterno sigilo foi derrotada| Foto: José Cruz/Agência Senado

Tira-dúvidas

Entenda a Lei de Acesso a Informações Públicas:

O que é?

A Lei de Acesso às Informações Públicas, aprovada no Congresso na semana passada, obriga todo órgão público brasileiro a disponibilizar a qualquer cidadão que as requeira informações que não sejam consideradas sigilosas. A maior parte das democracias tem leis assim.

Como vai funcionar?

O governo tem 180 dias para regulamentar a lei e dar orientações a estados e municípios. Será criado um sistema por meio do qual será possível fazer pedidos de acesso a dados não sigilosos. O prazo máximo será de 20 dias para o atendimento da solicitação.

Como ficam os documentos sigilosos?

Documentos considerados secretos só poderão permanecer sigilosos por no máximo 50 anos (25 anos, prorrogáveis por mais 25 anos). Pela legislação anterior, ainda vigente, a renovação do sigilo podia ser feita inúmeras vezes, possibilitando o sigilo eterno.

Em caso de recusa, o que acontece?

O cidadão deverá comunicar órgãos superiores. Caso não haja resposta em cinco dias, deverá acionar a Controladoria-Geral da União. O servidor poderá ser suspenso da função e responder por improbidade administrativa.

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Confira exemplos de como as informações públicas podem ajudar no dia a dia
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A votação da Lei de Acesso à Informação, aprovada pelo Senado na última terça-feira, foi marcada sobretudo pela discussão do fim do sigilo eterno de documentos ultrassecretos do governo brasileiro – tese que acabou saindo vitoriosa, contrariamente ao que defendiam os senadores e ex-presidentes da República José Sarney (PMDB-AP) e Fernando Collor (PTB-AL). O acalorado debate em torno do sigilo eterno encobriu, porém, aquele que na prática deve ser o principal benefício da nova norma à população: o brasileiro terá o direito de exigir quaisquer documentos e dados de qualquer órgão público do país.

Em tramitação no Congresso desde 2003, a lei abrange os três poderes municipais, estaduais e federais. Para começar a valer, a presidente Dilma Rousseff ainda terá de sancioná-la. Quando isso ocorrer, haverá ainda um prazo de seis meses para que a legislação seja regulamentada e se estabeleçam os critérios de como ocorrerá o acesso aos dados públicos.

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Mas o projeto aprovado prevê que ninguém precisará justificar o pedido ao órgão público que detém a informação. O dado solicitado, em princípio, terá de ser informado imediatamente. Mas o órgão poderá pedir um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, caso não seja possível levantar a informação no instante do pedido. Para isso, porém, terá de apresentar justificativa oficial ao cidadão. E o servidor responsável pela informação que não fornecer os dados no prazo poderá ser punido.

A lei ainda estabelece que o serviço de busca e fornecimento da informação não poderá ser cobrado, embora os órgãos estejam autorizados a estabelecer uma taxa de reembolso se houver custo com reprodução de documentos.

Haverá ainda algumas restrições de acesso a documentos sigilosos do governo federal. A lei classifica as informações sigilosas como reservadas (só podem se tornar públicas 5 anos depois de produzidas), secretas (15 anos) e ultrassecretas (25 anos). Somente os papéis ultrassecretos poderão ter o sigilo prorrogado por mais 25 anos.

Há previsão ainda para que os documentos sejam disponibilizados em formato digital para facilitar análises. O texto também reforça a Lei da Trans­­­parência ao obrigar os poderes públicos a disponibilizar seus dados em sites oficiais, dispensando apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes da divulgação na internet.

Fim do "jeitinho"

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"O que antes só se conseguia com algum tipo de favorecimento ou ‘jeitinho’, agora passa a ser lei, com regras, prazos e sanções caso o pedido não seja atendido", diz o especialista em direito administrativo Cyonil Borges.

Ele afirma, porém, que a legislação brasileira já tinha mecanismos para garantir o acesso aos dados públicos, embora houvesse a recusa de diversos órgãos de abrir seus dados. A Constituição Federal, em seu artigo 5.°, estabelece desde 1988 o princípio da publicidade no poder público – ou seja, que todo ato governamental deve ser público por praxe. Outro instrumento legal é o habeas data, que garante o acesso a informações de caráter pessoal mantidas por órgãos do Estado.

Movimentos que defendem a transparência no poder público acreditam que a lei deve ampliar a participação da sociedade na fiscalização da administração pública, facilitar o resgate da história do país e até mesmo incentivar os investimentos produtivos. A lógica é simples: quanto mais dados uma empresa tem do país, estado ou cidade em que vai investir, mais chances terá de ser bem-sucedida nos negócios. "Quem tem pretensões de investir quer saber onde está pisando", diz o coordenador do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, Fernando Paulino.

Interatividade

Você já pediu algum dado a um órgão público e teve o pedido recusado? Conte sua história.

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