A luta entre servidores públicos e o governo do Paraná em torno da Paranaprevidência tem mais um round, com uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 18.469/2015, aprovada em 29 de abril, durante protestos que culminaram em 213 feridos no Centro Cívico. A lei alterou o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais.
Impetrada na terça-feira (21), com pedido de liminar, a ação clama pela suspensão imediata da lei. “Parecer do Ministério da Previdência atesta que a lei, como foi aprovada, não garante a subsistência do Fundo pelos próximos anos. Entramos com essa ação conjunta dos servidores do estado. Se cair a lei, o governador vai ter que devolver os R$ 500 milhões que sacou da Paranaprevidência”, diz Luiz Fernando Rodrigues, diretor de Comunicação da APP-Sindicato, que congrega os professores da rede estadual de ensino.
Em nota, governo defende a lei
Em nota, o governo do estado defendeu a lei que mexeu na previdência estadual. Veja a íntegra do posicionamento:
“O Estado desconhece a ação questionando a Lei 18.469/2015. No entanto, se notificado, vai se pronunciar defendendo a constitucionalidade da referida lei. Ela foi elaborada com o intuito de o Estado defender os interesses tanto dos servidores públicos ativos e aposentados como de toda a sociedade paranaense. O novo plano de custeio transferiu cerca de 30,5 mil beneficiários com mais de 73 anos do Fundo Financeiro para o Fundo de Previdência, que tem maior capacidade financeira. E, ao mesmo tempo, previu novos aportes para esse fundo, a partir de 2021, com o repasse de mais de R$ 1 bilhão, proveniente dos royalties de Itaipu. O governo também se comprometeu a depositar no Fundo de Previdência, a partir de 2030 até 2050, 1% ao ano da folha de pagamento de benefícios desse fundo. Com isso, ao mesmo tempo em que formaliza a capitalização do fundo responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões aos servidores públicos, o Estado capacita-se para realizar investimentos em setores prioritários para a população, como educação, saúde e segurança pública”.
A Adin foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, em conjunto com a App-Sindicato, Sindijus e outros seis sindicatos de funcionários estaduais. A ação alega que as alterações no Regime Próprio de Previdência Social do Paraná violam a Constituição Federal, em especial o princípio da contributividade. “Foram inseridos pela lei, subitamente, cerca de 33,5 mil servidores que nunca contribuíram para a capitalização do Fundo de Previdência, padecendo, portanto, a Lei Estadual no 18.469/2015 de inegável vício”, diz o texto.
Os servidores pedem que o Executivo seja proibido de fazer saques no Fundo Previdenciário e obrigado a assumir a remuneração de 33,5 mil aposentados e pensionistas pagos atualmente pelo Fundo de Previdência. A ação cita parecer do Ministério da Previdência Social , apontando que as mudanças na Paranaprevidência resultam no “desmonte e desarticulação da previdência social do servidor público com nenhum benefício para a sociedade ou para o ente federativo”. “Ao invés de se buscar uma solução efetiva para um problema atual de desajuste orçamentário das contas públicas, transfere-se esse problema para que seja enfrentado, em proporções muito maiores e mais graves, no mandato do próximo governante”, registra a ação.
A Adin relata o processo de aprovação da nova lei da Paranaprevidência, obtida pelo Executivo na Assembleia Legislativa após pesada repressão aos servidores que se manifestavam contra o projeto: “Ante a inviabilidade política de prosseguir nos intentos iniciais, porque diante da manifestação popular os projetos de alteração da lei foram retirados da pauta. Poucos meses depois, o governo do estado do Paraná voltou à carga enviando uma nova proposta de alteração no Regime Próprio de Previdência Social. Desta vez por meio do Projeto de Lei no 252/2015; também sem a adequada discussão e reflexão pela sociedade, resultando na abrupta aprovação do projeto no fatídico dia 29 de abril de 2015, dia marcado na história do Paraná em razão do repetido e despropositado uso de força policial na repressão dos movimentos sociais, que ficou internacionalmente conhecido como o dia do Massacre dos Professores”.
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