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Os sites de jornais e revistas na internet estão liberados para veicular opiniões favoráveis e contrárias a políticos durante o período eleitoral. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta sexta-feira (17) que a legislação eleitoral proíbe a divulgação de opiniões nos provedores de internet e nos sites de emissoras de rádio e televisão, mas não nos sites de veículos impressos.

O TSE decidiu fazer uma mudança em uma das resoluções do tribunal sobre as eleições. A iniciativa do TSE de modificar a resolução foi tomada depois que o jornal O Estado de S. Paulo e a Agência Estado protocolaram uma ação no tribunal questionando as vedações impostas aos sites.

O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, explicou que o tribunal não pôde liberar a veiculação das opiniões nos sites de rádios e TVs e nos provedores porque há uma proibição expressa na lei 9.504, de 1997, mais conhecida como lei eleitoral. "Se quiséssemos estender para além dos veículos impressos essas possibilidades para posicionamento político, teríamos de declarar a inconstitucionalidade da lei, porque a lei proíbe", afirmou Britto.

A lei eleitoral estabelece que a partir de 1º de julho do ano da eleição as emissoras de rádio e televisão não poderão difundir opinião favorável ou contrária aos candidatos. Em seguida, a lei prevê, de acordo com a interpretação do TSE, que essas proibições também devem ser aplicadas aos sites das emissoras de rádio e TV na internet e às "demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado", que seriam os provedores.

Indagado depois do julgamento por jornalistas sobre se é permitida a divulgação de opiniões em blogs, o presidente do TSE não quis se manifestar. A expectativa é de que eventuais suspeitas de abusos na internet sejam relatadas à Justiça, a quem caberá decidir se houve ou não excessos em cada caso.

A decisão tomada hoje pelo TSE não foi unânime. Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani votaram contra a nova interpretação dada pelo tribunal eleitoral. Para Ribeiro, deveria ser dado um tratamento igual aos sites das emissoras de comunicação na internet, independentemente de eles serem de empresas de rádio, TV, jornal ou revista. Na opinião dele, se fosse para proibir, deveria ser proibido para todos. Se fosse para liberar, também deveria ser liberado para todos.

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