A situação inusitada do grupo de servidores efetivos à deriva nos corredores da Assembleia Legislativa do Paraná é considerada "um nó jurídico" e pode configurar assédio moral da direção em relação aos funcionários sem função, de acordo com especialistas em direito administrativo e gestão pública ouvidos pela Gazeta do Povo.
"É um caso peculiar de resolução complexa. Porém, qualquer alternativa que se encontre é melhor do que a manutenção desta situação de constrangimento que afeta a dignidade dessas pessoas.", avalia o diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, André Barbi.
Já para o professor de direito administrativo Egon Bockmann Moreira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), uma solução para o impasse vai exigir habilidade da Procuradoria da Assembléia, pois são poucas as saídas jurídicas para a situação.
"Do ponto de vista do direito administrativo é uma verdadeira 'bomba-relógio', cujo desarmamento esbarra nas limitações jurídicas e orçamentárias do Legislativo", avalia Moreira.
"As funções podem ser designadas como cargos em extinção, que se extinguem após a aposentadoria do funcionário. Como medida conjunta, a Assembleia poderia criar um plano de incentivo a exoneração dos servidores", sugere. "Os funcionários receberiam indenização e poderiam recomeçar suas vidas e o custo, no primeiro momento, é compensado a médio prazo com a diminuição da folha de pagamento", disse André Barbi.
Essa medida já foi descartada pelo presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), e por sua procuradoria jurídica. O professor Egon Moreira aponta as possíveis razões. "Seria preciso previsão orçamentária específica. A margem de manobra do orçamento legislativo é mínima e, mesmo assim, se a previsão fosse aprovada, ela só poderia ser usada no ano que vem", explica.
Moreira lembra que uma medida semelhante foi adotada durante o governo Collor (1991-1993). No caso, os servidores federais conseguiram na Justiça a realocação nos cargos e o direito a receber os salários do período de inatividade.
A solução menos traumática, segundo os especialistas, seria remanejar os cargos dentro do próprio quadro funcional da Assembleia em uma atribuição compatível às qualificações pessoais ou profissionais de cada servidor. Situação que também não é cogitada pela atual administração da Assembleia, que pretende reduzir o quadro de pessoal.
Outra hipótese, amparada em lei, seria colocar os funcionários em disponibilidade remunerada. Neste caso, o pagamento é estipulado a partir do tempo de serviço de cada servidor.
Uma última solução possível seria remanejar esses funcionários para outros órgãos do Poder Legislativo ou até de outros poderes, situação que necessariamente teria de passar pelo crivo da Casa Civil e do governador do estado.
Assédio moral
O constrangimento causado aos "servidores renegados" da Assembleia também pode configurar assédio moral. Segunda a especialista em direito do Estado Inácia França, a circunstância a que estão submetidos os funcionários é a manifestação expressa do conceito legal de assédio moral. Ela explica que caso comprovado, por um processo administrativo ou judicial, que o assediador é um servidor público caberia ao Estado indenizar as vitimas.
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