Dívidas
O TC tem 4 tipos de penas para administradores públicos que não cumprirem a lei. Abaixo, confira qual é o montante devido pelos gestores paranenses aos cofres públicos, por tipo de sanção:
Tipo de sanção - Valor devido
Restituição de valores R$ 225,8 milhõesMulta proporcional ao dano R$ 783,1 milMulta administrativa R$ 144,7 milMulta por infração fiscal R$ 46,1 milTotal R$ 226,8 milhões
Para onde deveria ir o dinheiro arrecadado com as multas
Para os cofres do estado R$ 56,89 milhõesPara os sofres dos municípios R$ 168,4 milhões
Entenda o que representa cada sanção:
Multa administrativa quando há problemas na aplicação do dinheiro público.
Multa por infração fiscal - Em função do descumprimento específico da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Multa proporcional ao dano Para o responsável, na administração pública ou fora dela, que, de forma intencional ou não, determinar pagamento de despesa que resultar em lesão aos cofres públicos.
Restituição de valores Quando há irregularidade na aplicação dos recursos públicos. O TC determina a devolução dos valores aos cofres públicos.
O Tribunal de Contas do Estado (TC) está iniciando um mutirão para tentar executar dívidas que foram aplicadas pelo órgão, já tramitaram na Justiça até a última instância e, mesmo assim, não são pagas pelos administradores públicos do Paraná. Desde que foi criada a Diretoria de Execuções, no final de 2005, o TC conseguiu executar apenas 1% do total de cobranças feitas a gestores públicos que estão inscritos na dívida ativa do tribunal em razão da má aplicação do dinheiro público ou de problemas na prestação de contas.
Do fim de 2005 até este mês, a dívida acumulada já soma R$ 226,8 milhões. Esse dinheiro deveria ser devolvido aos cofres dos municípios ou do estado em no máximo 30 dias depois da decisão final.
Sempre que o TC constata uma irregularidade, o tribunal deve aplicar sanções. As penalidades podem ser de quatro tipos: multa administrativa (quando há lesão dos cofres públicos); multa por infração fiscal (quando há descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal), multa proporcional ao dano (quando um administrador público toma uma atitude que lesa os cofres do município); ou pedido de restituição de valores (quando for constatada uma irregularidade na aplicação dos recursos).
Em todo o Paraná, há casos de dívidas para as quais não cabe mais recurso judicial em aproximadamente 300 municípios, ou 75% das cidades do estado. A pouca estrutura para a cobrança, além da falta de um sistema de comunicação entre os municípios, o Poder Judiciário e o TC, são motivos alegados para essa pouca eficácia na cobrança das dívidas.
"Temos dificuldade de comunicação. Muitos municípios pequenos sequer têm um departamento fiscal próprio. Estamos conversando com prefeitos, com as procuradorias regionais do estado e com os promotores para fazer uma parceria e promover com mais agilidade a execução dessas dívidas", diz Luiz Fernando Amaral, diretor de Execuções do TC.
Os técnicos do tribunal começaram a percorrer o estado neste mês para conversar com as prefeituras. Passaram pela região de Campo Mourão e Cascavel. Todas as regiões devem ser visitadas para a resolução de cada caso.
O TC também firmou acordo com o Ministério Público Estadual para acompanhar os processos judiciais. "Será um trabalho mais presente. Quando for feita a inscrição da dívida ativa, o MP fará o acompanhamento da cobrança", diz a procuradora-geral de Justiça junto ao TC, Angela Costaldello. Ela acredita que esse trabalho terá um efeito mais pedagógico, pois com uma cobrança mais efetiva, os administradores podem tomar mais cuidado com os recursos públicos.
Uma das situações mais comuns dessas dívidas são os casos de convênios celebrados entre município e o estado, com dinheiro repassado pelo governo que não foi aplicado na finalidade especificada no contrato. Outro problema é a falta de prestação de contas do que foi feito com o dinheiro. Há também muita constatação de desvio ou má aplicação dos recursos.
A Diretoria de Execuções não divulga os nomes dos devedores e o valor individual das dívidas porque prefere primeiro fazer o contato de forma amigável. Mas o diretor de Execuções Luiz Fernando Amaral afirma que os atuais prefeitos podem ser denunciados por crime de peculato se não cobrarem o dinheiro de quem é devedor.
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