O juiz federal Sergio Moro revogou nesta sexta-feira (16) a prisão preventiva do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, mas impôs a ele fiança de R$ 1 milhão. Alvo da Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes), Ferreira foi preso no dia 23 de junho.
Na última quarta-feira (14), ele foi interrogado por Moro e confessou que o PT - e os outros partidos políticos - trabalha com recursos não contabilizados. Ele disse que “negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio”.
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Leia a matéria completa“É um problema da cultura política nacional, dr. Moro”, disse o ex-tesoureiro. “Eu não estou aqui prá mentir prá ninguém. Estou aqui prá ajustar alguma dívida que eu tenha, minha disposição aqui é essa.”
Ao decretar a revogação da prisão de Paulo Ferreira, o juiz estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo réu, inclusive proibição de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:
1) proibição de deixar o País e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;
2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado
Expressamente;
3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo;
4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo;
5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.
“Não é momento aqui de avaliar as provas, mas reputo viável rever a prisão cautelar de Paulo Adalberto Alves Ferreira, em vista do término da instrução”, assinalou Moro em sua decisão. “O término da instrução diminui riscos às provas e no presente caso, como ocorre em alguns outros casos, não há uma indicação de que o acusado oferece um risco às próprias fontes de provas, como as testemunhas ou colaboradores.”
O juiz da Lava Jato destacou que “o próprio acusado confessou parte dos fatos narrados na denúncia, especificamente reconheceu o recebimento de valores significativos de Alexandre Correa de Oliveira Romano, embora tenha alegado, como álibi, que seriam contribuições de campanha, de origem por ele desconhecida, para a eleição de 2010, mesmo havendo, em princípio, pagamentos também em 2011, 2012 e 2013”.
“Apesar da confissão parcial, cujo álibi será examinado no momento próprio, ela também representa um certo esvaziamento do risco às provas”, observou o juiz.
Ao fixar a fiança de R$ 1 milhão, Moro assinalou: “Apesar da declaração dele (Ferreira) de que atualmente não disporia de renda ou de que não teria enriquecido pessoalmente com o crime, o fato é que, envolvendo a imputação o crime de lavagem de dinheiro, não é possível, por ora, dar fé a esse tipo de alegação, já que a lavagem pressupõe atuação subreptícia e ocultação de patrimônio. O fato é que, como ele mesmo admite, valores significativos lhe foram repassados por Alexandre Romando, mesmo fora do período eleitoral. A fiança deve ser prestada por depósito em dinheiro, assegurando a liquidez necessária à garantia do Juízo.”
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