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Aprovação da venda da companhia de saneamento do Rio (Cedae) provocou violentos protestos na cidade | Tomaz Silva/Agência Brasil
Aprovação da venda da companhia de saneamento do Rio (Cedae) provocou violentos protestos na cidade| Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Os estados que quiserem aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal terão que cumprir uma série de contrapartidas, incluindo autorizar a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e saneamento. Segundo o texto do projeto de lei que cria o regime – que será encaminhado ao Congresso nesta terça-feira (21) –, os estados também terão que: aumentar a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, reduzir incentivos ou benefícios de natureza tributária concedidos por meio de lei estadual, revisar o regime jurídico único dos servidores estaduais para suprimir benefícios não previstos no regime jurídico único da União e instituir um regime de previdência complementar. Os recursos decorrentes da privatização das estatais serão usados para a quitação de passivos.

O primeiro estado a ingressar no novo regime deve ser o Rio, que está em pior situação fiscal e já começou a adotar algumas das contrapartidas. Nesta segunda-feira (30), a Assembleia Legislativa (Alerj) deu o sinal verde para a privatização da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae).

Ainda de acordo com o texto do projeto, será proibido realizar saques de contas de depósitos judiciais, exceto aqueles autorizados por lei, sendo que nesses casos, a retirada do dinheiro só será possível depois que o saldo mínimo do fundo de reserva for recomposto. Os estados terão ainda que autorizar leilões de pagamento nos quais será adotado um critério para priorizar a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou atrasadas.

Em troca das contrapartidas, a União se compromete a estender a mão aos estados em crise com uma série de vantagens. Uma delas é permitir a suspensão do pagamento das dívidas desses entes com o governo federal pelo prazo de vigência do regime, que será de até três anos podendo ser prorrogado uma única vez por um período igual ao original. Se houver prorrogação do prazo, no entanto, o pagamento dos débitos será retomado de forma progressiva e linear até que seja atingido o valor integral da prestação original.

Outro benefício é a suspensão das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dos critérios legais para que os estados quebrados possam tomar empréstimos. Essas operações de crédito, no entanto, terão que ser usadas para financiar programas de desligamento voluntário de pessoal, auditorias do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos, renegociação de dívidas junto ao sistema financeiro, modernização da administração fazendária e antecipação das receitas de privatização das estatais. Os empréstimos terão garantia da União, mas os estados terão que oferecer contragarantias. Uma delas será o penhor das ações das empresas privatizadas.

Para não correr o risco de os estados recuarem na venda dessas companhias, o projeto exige que os governadores façam alterações em seu corpo diretor para que o credor indique um representante. Ele terá como função “contribuir para o êxito da operação de alienação”. O Tesouro também vai definir o limite para a concessão de garantias aplicáveis às operações de crédito e, se houver algum desvio na finalidade dos empréstimos, o acesso a novos financiamentos estará suspenso até o fim do regime.

Sem reajuste para o funcionalismo

De acordo com o texto, durante a vigência do novo regime, o estado também fica proibido de conceder qualquer aumento, reajuste ou fazer adequação de salário de membros de Poder ou servidores públicos e militares (exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado), criar cargos, empregos ou funções que impliquem em aumento de despesas, admitir ou contratar pessoal, realizar concurso público, criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou verbas de representação de qualquer natureza para membros de Poder, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e servidores públicos e militares.

Também será proibido criar despesas obrigatórias permanentes, empenhar ou contratar despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde e educação, e celebrar convênio, acordo ou ajuste que envolva a transferência de recursos para outros entes ou para a sociedade civil. Além disso, será preciso adotar um teto para os gastos públicos em termos semelhantes ao que já existe para a União. Esses desembolsos não poderão crescer acima da variação do IPCA ou da receita corrente líquida, o que for menor.

O regime será encerrado quando forem atingidas as metas do plano de recuperação fiscal acertado entre União e estado ou quando se encerrar o prazo desse plano. O encerramento formal será feito por meio de um ato do presidente da República, que será precedido de um parecer do Ministério da Fazenda.

O projeto prevê ainda que a União possa acompanhar de perto a execução do socorro financeiro que será dado aos governadores. Será criado um Conselho de Supervisão composto por três conselheiros e seus suplentes com “experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas”. O Ministério da Fazenda vai indicar dois nomes e o Ministério da Transparência, um. Eles terão direito a uma remuneração no cargo em comissão do grupo DAS 6 (R$ 15,4 mil), com regime de dedicação exclusiva. Caberá a esse grupo recomendar providências aos estados para que o plano seja cumprido, emitir parecer que aponte desvios de finalidade e acompanhar de perto das contas dos estados com acesso direto, por meio de senhas, a todos os sistemas de execução e controle fiscal.

Quais estados podem se candidatar ao regime

Para poder se candidatar ao novo regime o estado terá que comprovar suas dificuldades financeiras. Eles precisa ter receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada, despesas liquidadas com pessoal que representem, no mínimo, 70% da receita corrente líquida e obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa. O estado terá que protocolar o pedido de ingresso no regime no Ministério da Fazenda e ele só será colocado em prática depois que os estados aprovarem no Legislativo as medidas de reequilíbrio financeiro exigidas pela União para ingresso no programa. O início do regime vai ser dado por meio de um ato do presidente da República após a emissão de um parecer prévio da Fazenda e da posse dos membros do Conselho de Supervisão.

Além de exigir o aumento da contribuição previdenciária para 14%, o projeto de lei que cria o regime de recuperação fiscal dos estados prevê que, caso seja necessário, poderá ser criada também uma alíquota extraordinária e temporária para reforçar o caixa dos governadores. Isso deve ocorrer no caso do Rio.

O texto fixa um prazo de 15 dias para que o Ministério da Fazenda analise o pedido de ingresso do estado no novo regime. Antes disso, no entanto, o governador terá que demonstrar que aprovou as leis necessárias para ingresso no programa e que se enquadra nos critérios de desequilíbrio financeiro necessários para receber a ajuda.

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