O governo de São Paulo entrou nesta sexta-feira (15) com um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere ilegal o novo sistema de distribuição dos royalties de petróleo para áreas já licitadas. Com mais este processo, o STF já reúne quatro ações que questionam a constitucionalidade do novo modelo de divisão das receitas. As novas regras foram aprovadas na semana passada com a derrubada, pelo Congresso, do veto da presidente Dilma Rousseff à lei dos royalties.

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Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural. Pela regra até esta quinta em vigor, os grandes Estados produtores ficavam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebiam apenas 1,76%. Com a nova regra, Estados produtores terão uma redução para 20% da arrecadação.

Maiores produtores de petróleo, Rio e Espirito Santo argumentam ao STF que a lei como um todo é inconstitucional porque os royalties são uma compensação aos Estados produtores, garantida na Constituição.

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O texto de São Paulo, no entanto, usa estratégia diferente das apresentados pelos governos do Rio e do Espírito Santo, além de uma da Assembleia Legislativa do Rio. Os outros três pedem que seja considerado irregular o rateio estabelecido para recursos compensatórios da camada do pré-sal, ou seja, recursos futuros.

Todas as ações serão relatadas pela ministra Cármen Lúcia. Paralelas a estas ações, o STF ainda precisa analisar três pedidos para invalidar a sessão do Congresso que votou os vetos. Parlamentares recorreram à Corte com o argumento de que houve problema regimental. Estes pedidos são relatados pelo ministro Luiz Fux.

Com a nova divisão, os Estados produtores, que hoje ficam com 26,25% da receita total dos royalties, terão direito a 20%. Hoje, São Paulo recebe uma fatia pequena dos royalties, mas deve virar um grande produtor quando os novos campos do pré-sal começarem a ser explorados.

Na ação, São Paulo alega que o novo sistema de distribuição "atingirá a sanidade financeira do Estado de São Paulo e dos municípios". ""Projeções elaboradas pelos técnicos da Secretaria de Fazenda indicam que a aplicação desse novo critério de divisão dos contratos já firmados impactará as finanças estaduais em cerca de R$4,9 bilhões."

"A ingerência em relação a receitas legitimamente previstas interfere na autonomia do estado e põe em risco o equilíbrio fiscal e orçamentário, em especial considerando as circunstâncias de que um significativo percentual refere-se a despesas vinculadas às áreas de saúde e educação", diz o texto de São Paulo.

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Para o Estado, ao não preservar os contratos já firmados, as novas regras ferem vários princípios constitucionais, como autonomia federativa, legalidade orçamentária e equilíbrio orçamentário.Um dos argumentos é que fere a segurança jurídica tendo em vista que atinge previsões orçamentárias. "O governador de São Paulo [Geraldo Alckmin] requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da lei com a finalidade de impedir que as novas regras de distribuição de participações governamentais advindas da exploração do petróleo sejam aplicadas aos contratos já firmados."~

Maiores produtores

O Rio de Janeiro prevê uma perda imediata de R$ 1,6 bilhão nas receitas, sendo que a queda na arrecadação, até 2020, chegaria a quase R$ 27 bilhões. Para os municípios do Rio, a perda em 2013 seria de R$ 2,5 bilhões (49%) da receita prevista.

Já o Espírito Santo e os municípios capixabas produtores de petróleo sustentam que vão deixar de arrecadar até 2020 aproximadamente R$23,7 bilhões por conta do novo sistema.

Em 51 páginas, a ação do Rio recorre a três teses para pedir a rejeição do novo modelo. A primeira é que o sistema afronta o caráter compensatório que a Constituição fixou para os royalties pela extração, por riscos ambientais, necessidades de aumento da infraestrutura e expansão dos serviços públicos (água, educação, saúde, sistema viário).Para o Estado, ao reservar 50% dos royalties para os não-produtores, a lei passa a tratar a compensação com finalidade de redistribuição.

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Há ainda que o entendimento de que uma lei nova não deve afetar situações constituídas anteriormente, pois isso representaria uma afronta ao princípio da segurança jurídica, já que altera contratos firmados.

O Rio, por exemplo, tem contrato de refinanciamento de sua dívida com a União que prevê uso de royalties para o pagamento. Outro argumento é que essas receitas também foram estabelecidas para substituir a perda do ICMS pelos Estados produtores que, no setor, é cobrado no destino, e não na origem do produto."A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma o texto do Rio.

O processo do Espírito Santo reforça argumentos do Rio de e afirma ainda que as novas regras representam um rompimento do pacto federativo. Segundo o Estado, por tratar de contratos já licitados, a lei viola regras e princípios da Constituição de 1988.

A ação cita debates durante a Constituinte para a redação do artigo que teria definido os royalties como compensação. Eles recorrem ainda a participação de parlamentares de vários Estados não produtores de petróleo são citados na ação. Há ainda uma referência a decisões do STF para tentar sustentar esse entendimento. Entre elas uma ação que discutia se royalties era tributo ou indenização. A Corte entendeu tratar-se de indenização, com o voto da ministra Cármen Lúcia, que foi escolhida relatora das ações.

Provisória

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Os Estados pedem uma decisão provisória de Cármen Lúcia suspendendo os efeitos da nova distribuição. Alguns ministros avaliam que a tendência é que a relatora não decida individualmente as ações, deixando o caso para o plenário.A ministra não comentou o caso. Segundo assessores, ela deve começar a analisar as ações no fim de semana. A expectativa na Corte é que ela solicite informações aos órgãos envolvidos.