O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta sexta-feira a abertura de ação penal contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) ao acatar denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o parlamentar por suposta prática de peculato (corrupção praticada por servidor público).
A investigação, segundo a assessoria de imprensa da Corte, foi instaurada em 2004 para apurar supostas irregularidades no pagamento de indenização de terras com objetivos de reforma agrária durante a administração de Jader à frente do extinto Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário (Mirad), no governo do então presidente da República José Sarney (PMDB), entre 1988 e 1989.
Também responderá pelo crime o então secretário de Assuntos Fundiários do ministério, Antônio César Pinho Brasil.
Conforme as investigações do MPF, César Pinho teria desconsiderado o trabalho de avaliação do imóvel rural Vila Amazônia, no Pará, em 1988, feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao encaminhar a Jader proposta de elevação no valor da indenização prevista aos proprietários.
Segundo a denúncia do MPF, o então ministro, por meio de portaria ministerial, homologou o acordo entre o governo e os proprietários das terras ampliando, sem justificativa, o valor pago com recursos públicos no valor de 313 milhões de cruzados - moeda corrente na época - para 400,4 milhões de cruzados.
Ao apreciar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu existirem indícios da prática de crime na ação praticada pelos representantes do ministério.
``A farta documentação colhida na fase inquisitorial, sobre a qual puderam manifestar-se os investigados, mostra-se consistente, apontando para a necessidade de aprofundar-se a investigação'', afirmou o magistrado em seu despacho.
Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Deixe sua opinião