O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) absolver o deputado federal Alexandre Roso (PSB-RS) da acusação de falsidade ideológica e desobediência de decisão judicial. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), Roso inseriu documento falso em uma determinação judicial de internação compulsória de um aposentado. Os fatos ocorreram em 2009, quando o parlamentar era secretário de Saúde de São Leopoldo (RS). Por unanimidade, os ministros do STF concordaram com os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral República (PGR) e absolveram o deputado federal das acusações.
Em 2009, a Justiça determinou a internação compulsória de um aposentado no hospital da cidade. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), o parlamentar comunicou, por meio de ofício, que o aposentado havia sido internado, mas documentos comprovaram que a decisão não foi cumprida. Para os procuradores, Alexandre Roso cometeu os crimes de falsidade ideológica e desobediência à ordem judicial, por inserir "informações falsas" no processo.
Apesar das acusações do MP estadual, a Procuradoria-Geral da República (PGR), orgão que atua no Supremo, enviou parecer a favor da absolvição por entender que a Secretaria de Saúde foi induzida ao erro. "Em relação ao delito de falsidade ideológica consistente na falsa declaração assinada pelo acusado de que Paulo Saldanha dos Santos havia sido internado compulsoriamente -, apurou-se que a chefia de gabinete da Secretaria de Saúde de São Leopoldo [RS] foi induzida a erro, sendo-lhe falsamente informado que a internação havia ocorrido", concluiu a PGR.
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