O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira (17) denúncia contra a deputada federal Aline Corrêa (PP-SP) pelo crime de falsificação de documento público. Em outubro, ela foi reeleita para o segundo mandato na Câmara.
Com a decisão, a deputada passa a ser ré em uma ação penal que vai apurar seu envolvimento em um suposto esquema de fabricação de selos falsos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para serem usados em cigarros.
A defesa de Aline Corrêa argumenta que a deputada não participava da administração das empresas envolvidas na denúncia e não tinha conhecimento das atividades citadas.
De acordo com a denúncia, em 1999 e 2001, foram realizadas duas apreensões de carteiras de cigarro que traziam selos de controle falsificados.
Os produtos eram fabricados pela empresa do marido da parlamentar na época e eram transportados em veículos de uma transportadora. Aline era sócia das empresas.
"O que se tem é a imputação de que seria sócia. Com a devida vênia, ninguém pode ser sequer processado apenas por ser. Em todo o estado democrático de direito, se trabalha com a conduta e não com o ser. Ser administrador de empresa não é ser criminoso. A denúncia é absolutamente inepta", disse o advogado da deputada, Marcelo Leal.
A denúncia do Ministério Público Federal afirma que a parlamentar seria suspeita também de crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e sonegação. Essas acusações foram rejeitadas pelo plenário do Supremo.
"Ainda que se pudesse admitir que naquele primeiro momento ela desconhecia [os crimes], mesmo depois de ter conhecimento formal na delegacia da atividade criminosa, ela persiste no cometimento dos delitos. A questão da quadrilha, a questão da falsificação está absolutamente comprovada", afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Julgamento
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela aceitação da denúncia para os crimes de formação de quadrilha, sonegação e falsificação de documento público.
Ele afastou, no entanto, a acusação de lavagem de dinheiro. "Há indícios claríssimos de maquiagem na contabilidade das empresas para justificar sonegação fiscal", disse o relator.
Ele rebateu o argumento da defesa de que a parlamentar não teria conhecimento das atividades das empresas, que seriam administradas pelo ex-marido.
"Aline manteve por mais de uma década relação estável com o indicado como principal articulador dos crimes, sendo perceptível a atuação de Aline nas empresas já citadas. O potencial lesivo dos selos falsos é ofensivo à fé pública e, sobretudo, ao consumidor", disse Lewandowski.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso entenderam que não havia indícios suficientes para afirmar a participação da parlamentar em nenhum dos crimes citados na denúncia.
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